TJRJ - 0803569-40.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 22:49
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 22:49
Baixa Definitiva
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14/07/2025 22:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/07/2025 22:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/07/2025 22:47
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 22:47
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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01/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0803569-40.2025.8.19.0213 - Distribuído em26/03/2025 10:07:29 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Seguro, Seguro] AUTOR: LUIS CARLOS MAGALHAES DE MACEDO RÉU: ITAU SEGUROS S/A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 26 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
26/06/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/06/2025 10:16
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 10:16
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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26/06/2025 10:16
Juntada de Projeto de sentença
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26/06/2025 10:16
Recebidos os autos
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MAGALHAES DE MACEDO em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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30/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 17:45
Juntada de Petição de outros documentos
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22/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:42
Expedição de Informações.
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28/04/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:31
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MAGALHAES DE MACEDO em 08/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 10:47
Expedição de Informações.
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26/03/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 10:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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