TJRJ - 0808802-51.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 19:35
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 01:07
Decorrido prazo de MARCELO VIEIRA em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:07
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 01:07
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
22/08/2025 01:07
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 20/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 15:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 10:22
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 17:27
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
26/07/2025 02:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
25/07/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:27
Decorrido prazo de MARCELO VIEIRA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:27
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 01:27
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
22/07/2025 01:27
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 21/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0808802-51.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO VIEIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes e, consequentemente, julgo extinto o processo com apreciação de mérito na forma do art. 487, III, "b", do CPC.
Sem custas nem honorários, na forma da Lei 9.099/95.
Comprovado o depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do credor e/ou de seu patrono, se poderes lhe foram conferidos.
Após, cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
BELFORD ROXO, 2 de julho de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
03/07/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 10:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
03/07/2025 10:34
Homologada a Transação
-
01/07/2025 17:28
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 17:28
Audiência Conciliação realizada para 01/07/2025 16:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
01/07/2025 17:28
Juntada de Ata da Audiência
-
01/07/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 12:04
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 16:06
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/05/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:33
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 14:43
Juntada de petição
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23/05/2025 16:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 16:55
Audiência Conciliação designada para 01/07/2025 16:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
23/05/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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