TJRJ - 0949121-61.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Faz Publica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 18:52
Juntada de Petição de apelação
-
09/09/2025 18:51
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo: 0949121-61.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL RIBEIRO NEVES RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA Certifico que a Apelação do ID 20946492 é tempestiva e ainda, que as custas não foram recolhidas tendo em vista a isenção legal.
Ao apelado RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
IVANELI VIEIRA DE CARVALHO -
19/08/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 01:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:10
Decorrido prazo de SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:10
Decorrido prazo de DANIEL RIBEIRO NEVES em 28/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 19:30
Juntada de Petição de apelação
-
03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Processo: 0949121-61.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL RIBEIRO NEVES RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA A SENTENÇA, NA ÍNTEGRA, SEGUE EM ARQUIVO PDF ANEXADO. "...Isso posto,JULGO PROCEDENTEo pedido formulado na inicial, em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com fulcro no Art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTOo processo, com resolução de mérito.
CONDENOo primeiro réu ESTADO DO RIO DE JANEIROa proceder à expedição do certificado/diploma de conclusão de ensino médio do autor com as devidas assinaturas, carimbos e publicação em diário oficial devido à extinção da instituição de ensino médio CENTRO EDUCACIONAL ROSA FIORINO e ao pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de dano moral, devidamente atualizado e acrescido de correção monetária a contar da citação, conforme parâmetros fixados no julgamento dos processos paradigmas dos Temas 810 e905 do STF eSTJ, respectivamente, no tocante às parcelas anteriores à publicação da EC nº 113/2021, a partir de quando incidirá a aplicação única da Taxa Selic, englobando a correção monetária e os juros de mora incidentes sobre as condenações da Fazenda Pública.CONDENOo ESTADO DO RIO DE JANEIROao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa.
ISENTOo ESTADO DO RIO DE JANEIROdo pagamento das custas processuais, com base no inciso IX, do art. 17, da Lei Estadual 3.350/99, e taxa judiciária, tendo em vista a nova redação da súmula 76 do TJRJ.
JULGO EXTINTOo processo, sem resolução do mérito, em face do segundo réu SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA, com fulcro no Art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil.
CONDENOo autorao pagamento dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do Art. 85, § 3º, I, do Código de Processo Civil, havendo, entretanto, a condição suspensiva de exigibilidade, na forma do Art. 98, § 2º, do Código de Processo Civil.Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
P.I...." RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
REGINA LUCIA CHUQUER DE ALMEIDA COSTA DE CASTRO LIMA Juiz Titular -
01/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 16:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/05/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 01:46
Decorrido prazo de DANIEL RIBEIRO NEVES em 10/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 12:22
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2024 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 15:38
Juntada de Petição de diligência
-
18/01/2024 12:05
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 16:25
Juntada de Petição de diligência
-
15/01/2024 15:52
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 18:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DANIEL RIBEIRO NEVES - CPF: *35.***.*95-00 (AUTOR).
-
18/12/2023 08:42
Conclusos ao Juiz
-
27/11/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 14:39
Conclusos ao Juiz
-
10/11/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007161-46.2007.8.19.0023
Luiz Carlos Borges da Silva
Advogado: Jose Iranildo Mizael de Alencar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2007 00:00
Processo nº 0818116-82.2022.8.19.0054
Antonio Carlos de Medeiros Lopes
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Leonardo dos Santos Batista de Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/12/2022 11:45
Processo nº 0829065-65.2025.8.19.0021
Lucas Silva da Costa
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Marina Alves Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/06/2025 18:05
Processo nº 0806323-85.2025.8.19.0008
Catia Regina Oliveira de Moraes
Banco Pan S.A
Advogado: Rita de Cassia Borneo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/04/2025 12:59
Processo nº 0031174-65.2019.8.19.0031
Municipio de Marica
Empresa Imobiliaria Melgil LTDA
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/12/2019 00:00