TJRJ - 0808652-70.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 16:47
Baixa Definitiva
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22/07/2025 01:26
Decorrido prazo de GERSON GEREMIAS PIMENTA ALVES em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:26
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 01:26
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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22/07/2025 01:26
Decorrido prazo de Electrolux do Brasil SA em 21/07/2025 23:59.
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18/07/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0808652-70.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERSON GEREMIAS PIMENTA ALVES RÉU: ELECTROLUX DO BRASIL SA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes e, consequentemente, julgo extinto o processo com apreciação de mérito na forma do art. 487, III, "b", do CPC.
Sem custas nem honorários, na forma da Lei 9.099/95. 1- Se for o caso, comprovado o depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do credor e/ou de seu patrono, se poderes lhe foram conferidos. 2- Caso seja juntado o comprovante de depósito diretamente na conta da parte autora, intime-a para dizer se o acordo foi devidamente cumprido, valendo o silêncio como anuência.
Após, cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
BELFORD ROXO, 1 de julho de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
03/07/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 10:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
03/07/2025 10:33
Homologada a Transação
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01/07/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 11:24
Audiência Conciliação realizada para 01/07/2025 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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01/07/2025 11:24
Juntada de Ata da Audiência
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30/06/2025 18:49
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 11:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 11:34
Audiência Conciliação designada para 01/07/2025 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
22/05/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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