TJRJ - 0811899-87.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 01:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0811899-87.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA LOPES FERNANDES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Verifica-se que a relação existente entre as partes é de consumo, estando presentes os requisitos subjetivos (consumidor e fornecedor – arts. 2º e 3º da Lei 8078/90) e objetivos (produto e serviço – art. 3º §§ 1º e 2º do mesmo diploma legal).
Por essa razão, impõe-se a inteira aplicação das normas previstas no CDC, notadamente, a inversão do ônus da prova, que ora defiro.
Não obstante a inversão ora aplicada, cabe aqui uma ressalva relativa ao ônus da prova mínima, cuja distribuição se mantém com a parte autora, na forma do enunciado sumular nº 330, do TJERJ “Os princípios facilitadores da Defesa do Consumidor em Juízo, notadamente a inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu cargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito”.
Defiro à parte ré o prazo de 5 dias para que se manifeste se tem outras provas a produzir, face à inversão deferida, valendo o silêncio como negativa.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
18/06/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:07
em cooperação judiciária
-
18/06/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 00:38
Decorrido prazo de JOSIMAR VIEIRA SANDES JUNIOR em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:38
Decorrido prazo de MATHEUS VITORINO MENDES em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:38
Decorrido prazo de NILTON MARQUES DA SILVA JUNIOR em 19/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:32
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
11/06/2024 13:52
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2024 00:12
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 24/05/2024 13:37.
-
24/05/2024 12:55
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 21:56
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2024 12:47
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 16:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/05/2024 14:46
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803296-53.2025.8.19.0054
Pedro Lucas Candido da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Ronan da Costa Marques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/02/2025 11:03
Processo nº 0811115-81.2022.8.19.0204
Jose Luiz de Oliveira Filho
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Larissa Paes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/05/2022 13:39
Processo nº 0323686-52.2014.8.19.0001
Homo Empreendimentos de Engenharia LTDA
Elisabete Pereira Muniz
Advogado: Leonardo Machado da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/11/2021 00:00
Processo nº 0004697-33.2020.8.19.0075
Joao Batista Moreira Fulgoni
Roge Pinto Costa
Advogado: Giorgio Alessandro Ferreira da Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/09/2020 00:00
Processo nº 0808644-93.2025.8.19.0008
Sonielen Soledade de Assis
Electrolux do Brasil SA
Advogado: Bruno Cruz Maia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2025 10:18