TJRJ - 0807369-03.2024.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 13:05
Baixa Definitiva
-
29/07/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 01:41
Decorrido prazo de WAGNER LUIZ BRITO ALVES em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:41
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 24/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0807369-03.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON CALDEIRA RIBEIRO RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Trata-se de AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, proposta por ANDERSON CALDEIRA RIBEIRO em face de BANCO VOTORANTIM S A.
Com a inicial vieram os documentos de ID. 118901763/118901769.
Despacho de ID. 119216686 deferindo a gratuidade de justiça à parte autora.
As partes resolveram por fim ao litígio, conforme acordo de ID. 201611957. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo pondo fim ao processo, HOMOLOGO O ACORDO de ID. 201611957, para que surtam os devidos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III,b do CPC.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários na forma do acordo.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se.
Publique-se.
SÃO GONÇALO, 23 de junho de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
01/07/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 01:33
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:18
Homologada a Transação
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19/06/2025 19:41
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2025 19:40
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:36
Decorrido prazo de WAGNER LUIZ BRITO ALVES em 24/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 10:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
20/05/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 17:14
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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