TJRJ - 0824828-48.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:53
Decorrido prazo de CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN em 25/07/2025 23:59.
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24/07/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 15:24
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2025 16:03
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:49
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 17ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0824828-48.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSMAR DA MATA SANTOS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1) Anote-se a gratuidade de justiça ex lege. 2) Nomeio perito o Dr.
Celso Tavares Garcia ([email protected]) 3) Faculto às partes indicação de assistente técnico e formulação de quesitos. 4) Cite-se o INSS para apresentar contestação. 5) Deixo de designar a audiência de conciliação e mediação prevista no art.334 do CPC, a fim de assegurar a razoável duração do processo, com meios que garantam a celeridade na sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, CR/88).
Esclareço que, havendo interesse das partes na autocomposição, a proposta de acordo poderá ser formulada nos autos, a qualquer momento, estando as partes autorizadas a informar ao juízo a sua realização para abertura de conclusão com prioridade (art. 12, § 2º, I, do CPC) para análise e eventual homologação, desde que devidamente representadas. 6) Intime-se para depositar os honorários periciais no prazo de 30 dias. 7) Comprovado o depósito, intime-se o D.
Perito para designação de data para perícia. 8) Designada data para exame pericial, intime-se a parte autora. 9) Dê-se vista ao INSS e ao MP. 10) Fixo o prazo de 20 dias para a entrega do laudo, salvo motivo justificado.
RIO DE JANEIRO, 13 de março de 2025.
LEONARDO DE CASTRO GOMES Juiz Titular -
01/07/2025 12:15
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 01:16
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/03/2025 12:52
Conclusos para despacho
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27/02/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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