TJRJ - 0802296-29.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0802296-29.2025.8.19.0212 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARCUS VINICIUS ALVES RÉU: PAULO MARCOS DE CASTRO COLACO, MADALENA DE OLIVEIRA GOMES 1 - Ao autor: a. para complementação de custas, conforme certidão retro; b. sobre AR negativo, id. 211572142; 2 - À 2ª ré: Nos termos do enunciado nº 39 das Súmulas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: " É facultado ao juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidadede justiça (artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Dessa forma, junte a parte requerente, para que seja apreciado o benefício pretendido: a) declaração de imposto de renda, NA ÍNTEGRA, DOS TRÊS ÚLTIMOS ANOS ou declaração a ser obtida junto ao sítio eletrônico da Secretaria da Receita Federal https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/index.asp, no caso de ausência de ajuste anual no banco de dados da referida secretaria; b) contracheques ou extratos bancários de sua titularidade referente aos TRÊS últimos meses; c) justificativa pormenorizada de como obtém o seu sustento; d) recibos de despesas de serviços básicos (água, aluguel, luz, cartão de crédito, saúde e educação) do mês em curso; e) caso o requerente seja DEPENDENTE de terceira pessoa, deverão vir aos autos os documentos acima determinados em nome desta.
Desde já advirto a parte requerente que o NÃO cumprimento dos itens acima mencionados, prejudicará a aferição dos requisitos legais para concessão do benefício pleiteado.
Prazo: 15 dias NITERÓI, 15 de agosto de 2025.
PERLA LOURENCO CORREA CZERTOK Juiz Substituto -
18/08/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 15:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
05/08/2025 08:04
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 18:08
Juntada de aviso de recebimento
-
24/07/2025 18:06
Juntada de aviso de recebimento
-
24/07/2025 18:04
Juntada de aviso de recebimento
-
23/07/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2025 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0802296-29.2025.8.19.0212 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARCUS VINICIUS ALVES RÉU: PAULO MARCOS DE CASTRO COLACO, MADALENA DE OLIVEIRA GOMES Considerando estar o locatário inadimplente com o pagamento dos alugueres e encargos inerentes à locação, bem como, prestada a caução nos autos, defiro a liminar para fixar o prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 63, parágrafo 1º, alínea b, da Lei n.º 8.245/91, para que o réu desocupe voluntariamente o imóvel de pessoas e objetos, sob pena de desalijo compulsório.
Cite-se.
Intime-se.
NITERÓI, 18 de junho de 2025.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
18/06/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:19
Concedida a Medida Liminar
-
18/06/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 19:17
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 19:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
01/04/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 18:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
24/03/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806320-33.2025.8.19.0008
Caroline da Silva Bastos
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Claudio dos Santos Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/04/2025 12:42
Processo nº 0808316-61.2025.8.19.0042
Dilermando Justino
Dilson Heleno Justino
Advogado: Camila de Souza Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2025 16:54
Processo nº 0002543-45.2017.8.19.0205
Vania Conceicao Lima Monteiro da Costa
Cdl Centro de Dignostico Laboratorial e ...
Advogado: Jussara Almeida Ribeiro da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/01/2017 00:00
Processo nº 0819271-88.2024.8.19.0042
Bruna Eduarda de Oliveira Cardoso
Glauberton Carlos da Silva 13681681759
Advogado: Victor Silva Botelho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/10/2024 17:47
Processo nº 0806374-96.2025.8.19.0008
Maria Jose Azevedo Valle
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Luciana Cruz de Sousa Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/04/2025 17:14