TJRJ - 0822458-82.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 14:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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26/09/2025 14:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/09/2025 01:01
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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20/09/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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19/09/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 15:35
Transitado em Julgado em 18/09/2025
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18/09/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 08:07
Recebidos os autos
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18/09/2025 08:07
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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21/07/2025 08:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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21/07/2025 08:35
Juntada de petição
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18/07/2025 12:17
Juntada de Petição de contra-razões
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18/07/2025 00:22
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de ALBINO MATIAS RIBEIRO DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 17:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/07/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos.
Verifico que assiste razão ao embargante quanto à contradição/omissão, ficando o dispositivo da sentença com a seguinte redação: "Isto Posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos, com fulcro no art. 487,I do NCPC para condenar a Ré: 1- efetuar a cobrança pela tarifa mínima enquanto não houve hidrômetro instalado na residência do Autor, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa a ser fixada em sede de execução; 2- ao pagamento do valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), referente aos danos morais, juros e correção monetária serão calculados na metodologia da lei 14.905/2024;..." A presente decisão fica fazendo parte integrante da sentença, mantendo-a nos demais termos. - 
                                            
30/06/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:15
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de ALBINO MATIAS RIBEIRO DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 15:47
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/06/2025 15:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
 - 
                                            
18/06/2025 15:32
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/06/2025 15:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/06/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 00:21
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/06/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 13:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2025 12:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/05/2025 00:17
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 00:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
29/05/2025 00:17
Juntada de Projeto de sentença
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29/05/2025 00:17
Recebidos os autos
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26/05/2025 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA MARINHO DE MESQUITA
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26/05/2025 15:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/05/2025 15:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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26/05/2025 15:39
Juntada de Ata da Audiência
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26/05/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 16:49
Juntada de petição
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12/05/2025 13:04
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 12:33
Juntada de petição
 - 
                                            
24/04/2025 12:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 12:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/05/2025 15:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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24/04/2025 12:04
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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