TJRJ - 0810311-04.2022.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2025 00:35
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
18/09/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 18:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/09/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo:0810311-04.2022.8.19.0014 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LETICIA DA SILVA QUINTANILHA EXECUTADO: L J R FOMENTO MERCANTIL EIRELI INTERESSADO: MASTERCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA Id 208029176: Aguarde-se o decurso do prazo consignado, certificando eventual inércia.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 18 de agosto de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
21/08/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 17:18
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 01:30
Decorrido prazo de ROGERIO DIAS DE CARVALHO em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:30
Decorrido prazo de ROGERIO DIAS DE CARVALHO em 21/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0810311-04.2022.8.19.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LETICIA DA SILVA QUINTANILHA EXECUTADO: MASTERCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA Trata-se de Embargos de Terceiro opostos por MASTERCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA (id 187116591() , em face de LETICIA DA SILVA QUINTANILHA alegando, em síntese, que houve penhora sobre conta bancária vinculada ao seu CNPJ de nº 11.***.***/0001-06, que é distinto daquele do executado, , o que configura constrição indevida sobre bem de terceiro estranho à execução.
A parte embargada, em id 192937419,devidamente intimada, manifestou concordância com os fundamentos do embargante, não apresentando resistência à pretensão deduzida, reconhecendo, inclusive, que a conta penhorada não pertence ao executado. É o relatório.
Decido.
A controvérsia posta nos autos cinge-se à legalidade da penhora realizada sobre valores existentes em conta bancária de titularidade de terceiro, alheio à relação jurídica processual da execução.
Nos termos do art. 674 do CPC, cabem embargos de terceiro para resguardar a posse de bem que sofreu constrição judicial em processo do qual o embargante não é parte.
Restando comprovado nos autos que a conta bancária penhorada pertence a CNPJ diverso daquele do executado, e que o embargante é terceiro estranho à execução, impõe-se o acolhimento da pretensão deduzida.
Além disso, a concordância expressa do embargado com os fundamentos dos embargos, reforça a ausência de controvérsia sobre os fatos.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos de terceiro para: Reconhecer a ilegitimidade da penhora realizada sobre a conta bancária de titularidade do embargante, por se tratar de CNPJ diverso do executado; Tendo em vista a ausência de resistência(id 192937419), determino o imediato levantamento da penhora incidente sobre referida conta, expedindo-se o(s) competente(s) alvará(s), se necessário.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ao cartório para anotação do número do CNPJ do executado indicado pela exequente no id 192937419.
Tudo cumprido, voltem conclusos para tentativa de penhora no CNPJ indicado.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 11 de junho de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
10/07/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de LETICIA DA SILVA QUINTANILHA em 01/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 19:14
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2025 09:50
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo: 0810311-04.2022.8.19.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LETICIA DA SILVA QUINTANILHA EXECUTADO: MASTERCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA Foi realizada penhora eletrônica e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, com o desbloqueio de eventual excesso, conforme documento em anexo. À Exequente sobre Id 187116591.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 15 de maio de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
15/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
22/04/2025 12:34
Juntada de Petição de embargos de terceiros
-
17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/04/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 16:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/02/2025 09:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 07:17
Recebidos os autos
-
31/01/2025 07:17
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
21/10/2024 11:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
21/10/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 19:35
Outras Decisões
-
16/09/2024 10:35
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 16:42
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 16:42
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/09/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/08/2024 00:49
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 00:49
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
21/08/2024 00:49
Juntada de Projeto de sentença
-
21/08/2024 00:49
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATEUS LUCAS DA SILVA SOARES
-
10/06/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 00:52
Decorrido prazo de ANDERSON RANGEL DE MATOS SILVA em 06/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 02:05
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 17:44
Outras Decisões
-
26/03/2024 11:12
Conclusos ao Juiz
-
04/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
03/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 16:20
Conclusos ao Juiz
-
15/02/2024 16:20
Audiência Conciliação realizada para 15/02/2024 16:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
15/02/2024 16:20
Juntada de Ata da Audiência
-
30/01/2024 17:15
Juntada de aviso de recebimento
-
30/01/2024 00:58
Decorrido prazo de ANDERSON RANGEL DE MATOS SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 13:15
Audiência Conciliação designada para 15/02/2024 16:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
09/11/2023 00:13
Decorrido prazo de ANDERSON RANGEL DE MATOS SILVA em 08/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 00:26
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 15:24
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 00:28
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 13:53
Juntada de aviso de recebimento
-
25/09/2023 14:16
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2023 14:16
Audiência Conciliação realizada para 25/09/2023 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
25/09/2023 14:16
Juntada de Ata da Audiência
-
14/07/2023 00:47
Decorrido prazo de ANDERSON RANGEL DE MATOS SILVA em 13/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 12:26
Audiência Conciliação designada para 25/09/2023 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
16/05/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 13:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/03/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:21
Decorrido prazo de ANDERSON RANGEL DE MATOS SILVA em 02/03/2023 23:59.
-
08/02/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:13
Audiência Conciliação cancelada para 14/02/2023 13:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
07/02/2023 14:13
Audiência Conciliação cancelada para 14/02/2023 13:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
02/02/2023 12:39
Juntada de aviso de recebimento
-
17/10/2022 00:29
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 19:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/10/2022 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 09:20
Conclusos ao Juiz
-
13/10/2022 09:20
Audiência Conciliação designada para 14/02/2023 13:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
13/10/2022 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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