TJRJ - 0820111-87.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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11/09/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 10:59
Juntada de Petição de contra-razões
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11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/09/2025 23:59.
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05/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 19:11
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 19:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/09/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 07:43
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 10:07
Juntada de Petição de ciência
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28/08/2025 00:30
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo:0820111-87.2025.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MAURICIO ALVES DE AZEREDO REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Remova-se eventual anotação de Segredo de Justiça.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NITERÓI, 26 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
26/08/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/08/2025 06:33
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 06:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/08/2025 06:33
Juntada de Projeto de sentença
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26/08/2025 06:33
Recebidos os autos
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12/08/2025 01:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/08/2025 23:59.
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22/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOZI DE MELO CAMPOS LACOPO
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03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0820111-87.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MAURICIO ALVES DE AZEREDO REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Dê-se vistas ao Ministério Público.
Após,remetam-se os autos ao Grupo de Juízes Auxiliares (Leigos) para a prolação da sentença.
NITERÓI, 30 de junho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
01/07/2025 15:02
Juntada de Petição de ciência
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01/07/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 07:15
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 00:55
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 16:54
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2025 11:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/06/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
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