TJRJ - 0846977-48.2024.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 11:17
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 00:05
Publicação
-
28/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0846977-48.2024.8.19.0203 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL XVI JUI ESP CIV Ação: 0846977-48.2024.8.19.0203 Protocolo: 8818/2025.00099225 RECTE: FRANCISCO DE ASSIS DANTAS ADVOGADO: ALESSANDRO MARCUS DA SILVA GONÇALVES OAB/RJ-158908 RECORRIDO: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 Relator: RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento para anular a sentença, por violação a ao princípio da primazia da resolução do mérito, devendo o processo retornar ao Juízo de origem, para prolação de nova sentença em substituição, adentrando o mérito.
Autor comprovou estar impossibilitado de comparecer à Audiência de Conciliação, por motivos de saúde, na petição de Id. 168514089, por meio do atestado médico de Id. 171341445, requerendo redesignação, pedido que sequer foi apreciado.
Sem sucumbência, recurso com êxito.? -
21/08/2025 10:00
Anulação de sentença/acórdão
-
13/08/2025 00:05
Publicação
-
01/08/2025 18:01
Inclusão em pauta
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01/08/2025 07:22
Conclusão
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01/08/2025 07:19
Distribuição
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01/08/2025 07:18
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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