TJRJ - 0801107-02.2025.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 2 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de FREDERICO LOPES CAVALCANTE em 02/09/2025 23:59.
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29/08/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 01:06
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, 2º Andar, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo:0801107-02.2025.8.19.0055 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZILDA BATISTA DE SOUZA RÉU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA ALDEIA - PREVISPA Trata-se de Ação Indenizatória movida por ZILDA BATISTA DE SOUZA em face do MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.
Decisão no index 205532733, determinando a emenda à inicial, o que foi atendido no index 206902286.
DECIDO. 1) Recebo a Emenda à Inicial do index 206902286. 2) Considerando-se os documentos acostados aos autos, defiro o pedido de Gratuidade de Justiça. 3) Cite-se, na forma do artigo 335, III do CPC.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 21 de agosto de 2025.
THAIS MENDES TAVARES Juiz Titular -
22/08/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 18:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ZILDA BATISTA DE SOUZA - CPF: *35.***.*30-49 (AUTOR).
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11/08/2025 09:46
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, 2º Andar, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo: 0801107-02.2025.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZILDA BATISTA DE SOUZA RÉU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA ALDEIA - PREVISPA Considerando-se que a autora, embora atualmente aposentada, era servidora pública vinculada ao MUNCÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, conforme evidenciado nos autos, e tendo em vista que a sua pretensão consiste na indenização de licença prêmio não usufruída ou indenizada, enquanto se encontrava em atividade, concedo-lhe o prazo de 15 dias para promover a emenda à inicial, retificando o polo passivo para que passe a integrá-lo o respectivo ente municipal devedor.
Intime-se.
Com a vinda da manifestação, voltem conclusos.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 2 de julho de 2025.
THAIS MENDES TAVARES Juiz Titular -
03/07/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:12
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 00:52
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 15:19
Conclusos para despacho
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07/04/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 11:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/04/2025 11:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298)
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04/04/2025 00:52
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 17:51
em cooperação judiciária
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12/03/2025 12:53
Conclusos para despacho
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12/03/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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