TJRJ - 0806780-08.2023.8.19.0067
1ª instância - Queimados 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0806780-08.2023.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: CARLOS ANDRE DEMETRIO RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE QUEIMADOS DECISÃO Cuida-se de ajuste da decisão saneadora de ID n.º 165856098, na qual, por erro material, foi determinada a inversão do ônus da prova com fundamento em relação de consumo, inexistente na presente demanda.
Inicialmente, cumpre esclarecer que a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor pressupõe a existência de relação jurídica consumerista entre as partes, o que não restou configurado nos autos.
Ademais, o Código de Processo Civil, em seu art. 373, disciplina que o ônus da prova cabe à parte que alega o fato constitutivo de seu direito, não havendo previsão para sua inversão, salvo nas hipóteses legais ou consensuais.
Dessa forma, resta configurado o equívoco na decisão saneadora ao atribuir ao réu o ônus de provar fatos que cabem à parte autora, sob o fundamento equivocado de existência de relação de consumo.
Ante o exposto, com fundamento no poder correicional e na busca pela adequada aplicação do direito, AJUSTO a decisão saneadora para excluir a determinação de inversão do ônus da prova, restabelecendo-se o ônus probatório na forma legal, cabendo à parte autora a comprovação dos fatos constitutivos do seu direito.
Intimem-se.
Preclusa a presente decisão, voltem conclusos.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
03/07/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 10:11
Outras Decisões
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26/05/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 00:32
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE DEMETRIO em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 02:55
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/01/2025 23:59.
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02/02/2025 02:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADOS em 31/01/2025 23:59.
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22/01/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 13:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/12/2024 13:54
Conclusos para decisão
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03/12/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 00:05
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE DEMETRIO em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:05
Decorrido prazo de FABRICIO SANTANA COSTA em 12/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:06
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/09/2024 23:59.
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28/08/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 00:27
Decorrido prazo de PREFEITURA DE QUEIMADOS em 30/11/2023 23:59.
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29/11/2023 18:12
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 22:51
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2023 06:32
Juntada de Petição de diligência
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08/10/2023 00:47
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/10/2023 23:59.
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19/09/2023 14:47
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 14:33
Desentranhado o documento
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14/09/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 13:27
Concedida a Antecipação de tutela
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14/09/2023 13:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS ANDRE DEMETRIO - CPF: *85.***.*12-01 (AUTOR).
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06/09/2023 10:51
Conclusos ao Juiz
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06/09/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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