TJRJ - 0812090-02.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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03/09/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 21:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que a sentença transitou em julgado.
Assim, às partes para ciência de que se nada for requerido, no prazo de 5 dias, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento, em cumprimento ao Art. 207, (sec) 1º, I, do Código de Normas. -
19/08/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:23
Julgado procedente o pedido
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27/06/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO 0812090-02.2024.8.19.0021 - Distribuído em15/03/2024 15:09:39 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Pagamento em Consignação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Repetição do Indébito] AUTOR: CRISTIANO RIBEIRO DO CARMO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
A relação havida entre as partes tem evidente caráter consumerista, razão pela qual defiro ainversão do ônus da prova, a teor do disposto no artigo 6º, inciso VIII, do CDC, face à clarahipossuficiência técnica e econômica da parte autora, pessoa física e com recursos probatóriosobviamente limitados ante ao réu.
Em razão da inversão do ônus da prova, concedo à ré novaoportunidade para se manifestar em provas no prazo de 15 (quinze) dias.
DUQUE DE CAXIAS, 18 de junho de 2025 ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
18/06/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:48
Outras Decisões
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21/05/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de CRISTIANO RIBEIRO DO CARMO em 13/02/2025 23:59.
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31/01/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:04
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:04
Decorrido prazo de CRISTIANO RIBEIRO DO CARMO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:04
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 12:01
Juntada de Petição de contra-razões
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09/04/2024 22:07
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2024 00:13
Decorrido prazo de CRISTIANO RIBEIRO DO CARMO em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:13
Decorrido prazo de ALEXSANDRE DA SILVA PEREIRA em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:13
Decorrido prazo de ARILENE DA SILVA PEREIRA em 08/04/2024 23:59.
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24/03/2024 00:13
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 22/03/2024 12:00.
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20/03/2024 17:18
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2024 00:42
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 20:15
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 15:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CRISTIANO RIBEIRO DO CARMO - CPF: *51.***.*31-87 (AUTOR).
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18/03/2024 15:38
Concedida a Antecipação de tutela
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18/03/2024 14:39
Conclusos ao Juiz
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18/03/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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