TJRJ - 0814161-68.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:11
Decorrido prazo de RENATO PONTES DE SOUZA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:11
Decorrido prazo de AUTO SOCORRO TREVO DE MANILHA LTDA. em 28/07/2025 23:59.
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14/07/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 Processo: 0814161-68.2024.8.19.0023 Classe: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: LUIZA HELENA BATISTA DA BARRA RÉU: AUTO SOCORRO TREVO DE MANILHA LTDA., RENATO PONTES DE SOUZA Ato Ordinatório Certifico que a contestação ID 179827776 é tempestiva.
Ao autor em réplica.
Sem prejuízo, digamas partes para que, no prazo de 15 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir.
Caso haja requerimento de prova oral (testemunhal ou depoimento pessoal), as partes devem indicar com precisão os fatos controvertidos sobre os quais recairá esse meio de prova, apresentando, desde logo, o rol de testemunhas, a fim de que seja observada a celeridade e a duração razoável do processo.
Caso haja requerimento de prova pericial, a parte interessada deverá, desde logo, apresentar os quesitos, indicando, de forma precisa, o que pretende provar com esse meio de prova.
ITABORAÍ, 3 de julho de 2025.
EVELYNE BRANDAO DA COSTA -
03/07/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 18:21
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 11:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/03/2025 17:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/02/2025 01:17
Decorrido prazo de LUIZA HELENA BATISTA DA BARRA em 18/02/2025 23:59.
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12/02/2025 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2025 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 17:00
Recebida a emenda à inicial
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04/02/2025 09:25
Conclusos para decisão
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03/02/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:05
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 12:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZA HELENA BATISTA DA BARRA - CPF: *10.***.*39-24 (AUTOR).
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28/11/2024 14:36
Conclusos para decisão
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28/11/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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