TJRJ - 0838963-33.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de RODRIGO MAGALHAES ROMANO em 07/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de RODRIGO MAGALHAES ROMANO em 07/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de RODRIGO MAGALHAES ROMANO em 07/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de PAMELA DE BRITO SILVA em 07/07/2025 23:59.
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04/07/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 7ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 8º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0838963-33.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANE MOURA MACHADO RÉU: AGUAS DE NITEROI S A Trata-se de ação indenizatória c/c obrigação de fazer e tutela antecipada que tramita pelo procedimento comum entre as partes acima nominadas.
Não foram suscitadas questões preliminares na contestação.
O pedido de tutela provisória foi apreciado na decisão do id 88079587.
Fixo como ponto controvertido da lide a falha na prestação do serviço, consubstanciada na cobrança de valor abusivo e na comprovação do real consumo da parte autora.
Em provas, a parte ré requereu a juntada de documentos novos (id 151193174).
Por sua vez, a parte autora apresentou manifestação intempestiva, como se infere da certidão do id 200597023.
Defiro a prova documental requerida pela parte ré.
Venham os novos documentos, no prazo de 20 (vinte) dias.
Com a juntada, dê-se vista à parte contrária.
Defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC, salientando que esta não dispensa a parte autora de apresentar conjunto probatório mínimo relacionado aos fatos constitutivos de seu direito.
Assim, faculto à parte ré formular requerimento relativo à produção de outras provas, caso entenda necessário, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão e certificada a regularidade da representação das partes, voltem conclusos.
NITERÓI, 17 de junho de 2025.
JULIANE MOSSO BEYRUTH DE FREITAS GUIMARAES Juiz Titular -
26/06/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 19:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/06/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 16:18
Conclusos para despacho
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25/02/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 01:19
Decorrido prazo de PAMELA DE BRITO SILVA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:19
Decorrido prazo de TATIANE MOURA MACHADO em 11/11/2024 23:59.
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10/11/2024 00:06
Decorrido prazo de RICARDO BOECHAT RIBEIRO MESSA em 08/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:15
Decorrido prazo de AGUAS DE NITEROI S A em 30/10/2024 23:59.
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21/10/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 19:58
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 00:14
Decorrido prazo de AGUAS DE NITEROI S A em 05/06/2024 23:59.
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28/05/2024 16:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/05/2024 16:31
Audiência Mediação realizada para 28/05/2024 15:30 7ª Vara Cível da Comarca de Niterói.
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28/05/2024 00:44
Decorrido prazo de TATIANE MOURA MACHADO em 27/05/2024 23:59.
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09/05/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 12:28
Juntada de petição
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06/05/2024 14:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Niterói
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29/04/2024 13:42
Juntada de petição
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29/04/2024 13:39
Audiência Mediação designada para 28/05/2024 15:30 CEJUSC da Comarca de Niterói.
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29/11/2023 00:23
Decorrido prazo de AGUAS DE NITEROI S A em 28/11/2023 23:59.
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21/11/2023 17:34
Juntada de Petição de diligência
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17/11/2023 18:15
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 18:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/11/2023 19:32
Conclusos ao Juiz
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07/11/2023 19:31
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 17:42
Juntada de Petição de certidão
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06/11/2023 12:41
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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