TJRJ - 0874957-57.2025.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 01:39
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0874957-57.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Fornecimento de Energia Elétrica, Indenização Por Dano Moral - Outras, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: JAQUELINE AMORIM DA MOTA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Defiro Gratuidade de Justiça.
CITE-SE.
Se a parte ré for pessoa jurídica cadastrada no SISTCADPJ poderá ser realizada de forma eletrônica a citação, observando-se a previsão contida no art. 246, §1º e § 1º-A, do CPC, inclusive para fins de citação por OJA no endereço físico ou por meio eletrônico.
Se pessoa física ou condomínio, CITE-SE POR OJA.
Em se tratando de pessoa jurídica situada em outro Estado da federação ou em outra comarca, em que se exija expedição de carta precatória, poderá a empresa ser citada por AR ou na forma do Aviso 466 do TJERJ, caso declinados os meios digitais.
Fica dispensada a audiência de conciliação/mediação do art. 334 do CPC, ante o princípio da celeridade processual, podendo ser marcada posteriormente, caso assim as partes desejarem.
Valerá esta decisão/despacho como mandado, apenas para fins de citação e intimação por via eletrônica pelo PJe. -
18/06/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0849170-94.2023.8.19.0001
Maxwel Barbosa dos Santos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Mauro Severiano Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/04/2023 18:40
Processo nº 0884857-64.2025.8.19.0001
Dayse Paes da Rosa Moreira
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Igor Henrique de Castro Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/06/2025 10:08
Processo nº 0040486-29.2017.8.19.0001
Edemilson Ferreira da Silva
Banco Daycoval S/A
Advogado: Magali Trilles Nunes Pires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/08/2017 00:00
Processo nº 0829763-54.2024.8.19.0038
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Dp Junto a 37. Vara Criminal da Capital ...
Advogado: Maria Luiza Pinheiro de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2024 12:08
Processo nº 0802347-21.2024.8.19.0068
Paulo da Motta Ramos
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: David Miguel Mariotti
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/03/2024 15:58