TJRJ - 0815733-38.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Criminal
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:43
Expedição de Ofício.
-
11/09/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 17:53
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 17:33
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
01/08/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 15:30
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
01/08/2025 15:24
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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01/08/2025 15:10
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
01/08/2025 15:07
Juntada de Certidão
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31/07/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 18:39
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
31/07/2025 18:39
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
31/07/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 17:02
Desentranhado o documento
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31/07/2025 17:02
Cancelada a movimentação processual
-
31/07/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 16:19
Julgado improcedente o pedido
-
31/07/2025 16:19
Sentença em Audiência
-
31/07/2025 16:19
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 31/07/2025 14:00 2ª Vara Criminal da Regional de Jacarepaguá.
-
31/07/2025 16:19
Juntada de Ata da Audiência
-
31/07/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 13:32
Juntada de carta
-
29/07/2025 17:40
Juntada de carta
-
29/07/2025 17:40
Juntada de carta
-
29/07/2025 16:42
Juntada de carta
-
29/07/2025 16:42
Juntada de carta
-
29/07/2025 01:17
Decorrido prazo de Secretaria Estadual de Administração Penitenciária em 14/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:17
Decorrido prazo de ALAN RANGEL DE OLIVEIRA em 14/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 14:15
Juntada de carta
-
18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de MICAEL CAMPOS PEREIRA em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de CAROLINE LUISA GOMES DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:35
Decorrido prazo de ARLEY VILELA MARQUES em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 15:43
Juntada de carta
-
14/07/2025 15:42
Juntada de carta
-
14/07/2025 15:41
Juntada de carta
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de MICAEL CAMPOS PEREIRA em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de ARLEY VILELA MARQUES em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:24
Decorrido prazo de MICAEL CAMPOS PEREIRA em 09/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:24
Decorrido prazo de ARLEY VILELA MARQUES em 09/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:24
Decorrido prazo de ELIAS TIAGO TORRES LEITE REIS em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 17:53
Juntada de Petição de diligência
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06/07/2025 17:45
Juntada de Petição de diligência
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06/07/2025 17:38
Juntada de Petição de diligência
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02/07/2025 13:07
Juntada de Certidão
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28/06/2025 20:07
Expedição de Ofício.
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26/06/2025 22:20
Expedição de Ofício.
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26/06/2025 15:05
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 15:02
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 15:01
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 14:06
Juntada de Certidão
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24/06/2025 02:31
Decorrido prazo de ARLEY VILELA MARQUES em 02/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Criminal da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, 302, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0815733-38.2023.8.19.0203 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: MICAEL CAMPOS PEREIRA, ARLEY VILELA MARQUES, ELIAS TIAGO TORRES LEITE REIS 1)Não vislumbro hipótese de absolvição sumária, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 31/07/2025, às 14:00 horas.Intimem-se/Requisitem-se o(s) réu(s) e a vítima/ofendido, bem como as testemunhas arroladas na denúncia e na resposta.
Expeçam-se os atos necessários com urgência.
Ciência ao MP e à Defesa Técnica.
O Oficial de Justiça a quem couber o cumprimento do(s) mandado(s) deverá informar em sua certidão o número do mandado e o nome da pessoa que em cumprimento dele(s) foi ou deveria ter sido citada ou intimada.
Intime(m)-se/requisite(m)-se o(s) réu(s).
Caso o(s) réu(s) esteja(m) acautelado(s) em razão deste ou de outro processo, intime-se o Secretário Estadual de Administração Penitenciária para que aquele(s) seja(m) apresentado(s), na data e horário designado, sob pena de incorrer pessoalmente em multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por preso que deixar de ser apresentado ou for apresentado com atraso, tendo em vista a notícia de reiterado descumprimento de requisições judiciais de apresentação de presos nesta e em outras comarcas deste Estado. 2)O registro dos depoimentos em audiência de instrução e julgamento será realizado pelo Juízo na forma estabelecida no artigo 405, §1°., do Código de Processo Penal, qual seja, mediante registro audiovisual em forma digital com acesso disponível às partes.
Não será permitido o registro particular de imagens da audiência ou dos depoimentos pelas partes ou seus procuradores, considerando-se que não é cabível aplicação por analogia do artigo 367, §6°. do Código de Processo Civil, uma vez que o Código de Processo Penal regula exaustivamente a disciplina de audiências na seara criminal e dispõe de norma específica acerca da gravação audiovisual de audiências, que não contempla a hipótese prevista na lei processual civil.
Nesse sentido, atente-se que é firme a jurisprudência doSupremo Tribunal Federal ao afastar a possibilidade de emprego de analogia quando ausente lacuna normativa no processo penal, de que é exemplo o julgado de que se transcreve o trecho seguinte, verbis: "....
A analogia constitui meio de integração do direito, de modo que a aplicação, no processo penal, de regras contidas no Código de Processo Civil pressupõe a existência de lacuna normativa...." (Ag.Reg. nos Emb.Decl. na Reclamação 23.045-SP, Relator o Ministro Edson Fachin, julgamento realizado em 09/05/2019).
Outrossim, com relação à aplicação do entendimento supracitado à hipótese dos autos, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: ".... 5.
O art. 405, § 1º, do CPP, disciplina a possibilidade do registro audiovisual nas audiências criminais.
Trata-se, portanto, de norma específica que pode afastar a incidência suplementar do CPC.
Além do mais, deve ser considerado ainda o direito à intimidade, no caso da vítima, garantido nas disposições dos art. 5º, LX, e 93, IX, ambos da Constituição Federal....."(Habeas Corpus 490.599-SP, Relator o Ministro Rogerio Schietti Cruz, julgamento realizado em 05/04/2022).
Como se vê, ao contrário do que ocorre no processo civil, em um processo penal o registro audiovisual depende sempre de autorização judicial.
Todavia, ao juiz é permitido autorizar e regular a gravação direta pelas partes se esta se fizer de uma forma que atende às peculiaridades do processo penal, notadamente a proteção da segurança e privacidade dos sujeitos processuais presentes à audiência.
Esse valor jurídico preponderante no processo penal, neste concreto caso, pode ser assegurado mediante autorização de gravação exclusivamente de áudio, proibida a utilização do registro para fins alheios ao processo, ou sua divulgação a pessoas estranhas ao processo.
Além disso, a parte que desejar exercer o registro de áudio deverá informar previamente aos presentes à audiência o início e o término de sua gravação, bem como exibir o equipamento utilizado para essa finalidade.
Atente-se que o registro de imagens é terminantemente proibido, ainda que se trate preponderantemente de imagem do próprio autor da gravação.
Pelo exposto, caso haja interesse das partes em realizar gravação direta particular do áudio dos depoimentos, esta poderá ser feita tão somente na forma acima regulada.
Por fim, arbitro multa processual no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em caso de realização, utilização ou divulgação de registro de imagem, audiovisual ou de áudio em desacordo com os preceitos estabelecidos na presente Decisão, sem prejuízo da revogação da autorização para gravação.
A multa processual incidirá ainda na hipótese de utilização ou divulgação da gravação audiovisual oficial a pessoas estranhas ao processo ou para finalidades alheias ao processo.
Intimem-se.
Dê-se vista ao Ministério Público. 3)Defiro o requerido pela defesa em index 201282666, expeça-se ofício para o antigo empregador do denunciado, para que forneça as folhas de ponto dos mês de março de 2023.
Dados do empregador: AMERICANAS S/A – CNPJ- 00.***.***/1975-10 ENDEREÇO: Rua Marques de Abrantes n° 192 – Bloco 01 – Loja A – Flamengo – Rio de Janeiro – RJ - CEP 22230-061.
E-mail: [email protected] ou [email protected] RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
YEDDA CHRISTINA CHING SAN FILIZZOLA ASSUNCAO Juiz Substituto -
19/06/2025 17:54
Juntada de Petição de ciência
-
18/06/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/06/2025 14:15
Audiência Instrução e Julgamento designada para 31/07/2025 14:00 2ª Vara Criminal da Regional de Jacarepaguá.
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18/06/2025 01:29
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 19:01
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 17:14
Outras Decisões
-
16/06/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:52
Decorrido prazo de MICAEL CAMPOS PEREIRA em 10/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 22:03
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2025 17:11
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 16:50
Juntada de carta
-
29/05/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 20:16
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 17:18
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 10:33
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2025 09:15
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
23/05/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:16
Juntada de carta
-
23/05/2025 17:13
Juntada de carta
-
23/05/2025 15:11
Juntada de carta
-
23/05/2025 15:10
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 15:03
Juntada de carta
-
15/08/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 13:55
Processo Desarquivado
-
14/08/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 09:45
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 17:17
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital MICAEL CAMPOS PEREIRA (RÉU)
-
11/04/2024 13:51
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 15:26
Juntada de Certidão
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26/03/2024 19:53
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 19:53
Cancelada a movimentação processual
-
20/03/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 13:59
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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27/02/2024 00:24
Decorrido prazo de MICAEL CAMPOS PEREIRA em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 00:24
Decorrido prazo de ARLEY VILELA MARQUES em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 00:24
Decorrido prazo de ELIAS TIAGO TORRES LEITE REIS em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 11:30
Conclusos ao Juiz
-
19/02/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 15:50
Juntada de petição
-
06/02/2024 00:41
Publicado Edital de Citação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 10:18
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
-
05/02/2024 10:17
Expedição de Edital.
-
22/01/2024 15:29
Outras Decisões
-
19/01/2024 16:09
Conclusos ao Juiz
-
17/01/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 11:57
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2023 16:55
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2023 16:54
Juntada de Petição de diligência
-
07/12/2023 17:49
Juntada de Petição de diligência
-
07/12/2023 17:46
Juntada de Petição de diligência
-
03/12/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 17:48
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2023 17:46
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2023 18:24
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 18:20
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 18:16
Juntada de petição
-
10/11/2023 18:13
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 18:08
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 18:04
Juntada de petição
-
10/11/2023 18:02
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 17:58
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 17:55
Juntada de petição
-
10/11/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 17:24
Expedição de Mandado de Prisão.
-
10/11/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 17:24
Expedição de Mandado de Prisão.
-
10/11/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:58
Expedição de Mandado de Prisão.
-
09/11/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 18:57
Expedição de Mandado de Prisão.
-
08/11/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 18:00
Expedição de Mandado de Prisão.
-
01/11/2023 13:38
Recebida a denúncia contra ARLEY VILELA MARQUES (RÉU), ELIAS TIAGO TORRES LEITE REIS (RÉU) e MICAEL CAMPOS PEREIRA (RÉU)
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25/10/2023 16:55
Juntada de petição
-
25/10/2023 16:54
Juntada de petição
-
25/10/2023 16:53
Juntada de petição
-
25/10/2023 15:35
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2023 18:14
Recebida a denúncia contra ARLEY VILELA MARQUES (RÉU)
-
30/08/2023 15:43
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2023 15:42
Juntada de petição
-
30/08/2023 15:39
Juntada de petição
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30/08/2023 12:14
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
21/08/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 13:10
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/07/2023 23:59.
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14/07/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2023 00:11
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA em 16/06/2023 23:59.
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30/05/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 11:10
Classe Processual alterada de PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA (313) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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09/05/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 07:20
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 07:14
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 07:11
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 07:01
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 17:06
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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