TJRJ - 0812854-05.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 00:21
Conclusos ao Juiz
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18/09/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 20:04
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0812854-05.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENEIDA DE OLIVEIRA COUTINHO RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO 1) Defiro J.G. à parte autora.
Anote-se. 2) Cite-se na forma do art. 511 do CPC.
SÃO GONÇALO, 9 de julho de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
10/07/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 12:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ENEIDA DE OLIVEIRA COUTINHO - CPF: *33.***.*37-40 (AUTOR).
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09/07/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0812854-05.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENEIDA DE OLIVEIRA COUTINHO RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO 1) Emende-se a inicial para adequá-la ao procedimento para liquidação de sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de seu indeferimento. 2) Considerando os termos da sentença, comprove a parte autora se tratar de profissional da área de saúde, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. 3) Certifique o cartório quanto ao trânsito em julgado da sentença proferida na demanda coletiva. 4) Venham cópias dos três últimos contracheques da parte autora, bem como de sua declaração de imposto de renda, na ÍNTEGRA, ou, na hipótese de isenção, da informação obtida no site da Receita Federal, acerca da não entrega da declaração ao fisco, para análise do pedido de gratuidade de justiça, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
SÃO GONÇALO, 18 de junho de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
22/06/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 15:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/06/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 15:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/06/2025 23:41
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 15:27
Declarada incompetência
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09/06/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 13:27
Cancelada a movimentação processual
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12/05/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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