TJRJ - 0868674-72.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2025 23:59.
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29/08/2025 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/08/2025 08:34
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 15:46
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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24/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0868674-72.2023.8.19.0038 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA A busca e apreensão é apenas uma faculdade do autor, que pode se valer do procedimento executivo direta ou subsidiariamente, consoante disposto no art. 5º do Decreto-lei nº 911/69.
Não obstante, ainda que não fosse possível a conversão por esse fundamento, o art. 329, I, do CPC permite ao autor "até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu".
Nesse contexto, como no presente caso ainda não ocorreu a citação do réu, lhe é facultado desistir do procedimento de busca e apreensão previsto no art. 3º do Decreto-lei nº 911/69 e se valer do procedimento executivo.
Ante a apresentação do instrumento contratual, da planilha e da competente emenda à inicial, RECEBO a emenda a inicial de ind. 167902041, e DETERMINO a conversão da presente ação de busca e apreensão em ação de execução de título executivo extrajudicial.
Promova o cartório a retificação da autuação, bem como certifique se há despesas processuais a serem complementadas.
NOVA IGUAÇU, 18 de junho de 2025.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
18/06/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:40
Recebida a emenda à inicial
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18/06/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 14:50
Conclusos para despacho
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25/03/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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27/12/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2024 15:59
Conclusos para despacho
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26/12/2024 20:08
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 20:08
Cancelada a movimentação processual
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23/12/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/12/2024 01:21
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 16:10
Conclusos para despacho
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09/12/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/11/2024 01:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2024 23:59.
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01/11/2024 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/11/2024 00:15
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/10/2024 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/09/2024 00:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2024 23:59.
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27/08/2024 08:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/08/2024 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/08/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 17:45
Expedição de Mandado.
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17/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 17:43
Concedida a Medida Liminar
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15/08/2024 15:25
Conclusos ao Juiz
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15/08/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/06/2024 00:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2024 23:59.
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20/05/2024 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/05/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 00:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
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05/03/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/12/2023 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/12/2023 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/12/2023 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/12/2023 00:25
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2023 13:43
Conclusos ao Juiz
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08/12/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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