TJRJ - 0810086-04.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2025 02:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que a Contestação de ID 207761784 é tempestiva.
Ao autor em réplica. -
14/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0810086-04.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: JESIANE DUARTE GOMES LEMOS RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA., INSTITUTO NEUROPSICO AGUA VIVA LTDA 1) Recebo a manifestação de ind. 175495159 como emenda à inicial. À serventia para retificar o polo passivo, excluindo a pessoa jurídica INSTITUTO NEUROPSICO ÁGUA VIVA LTDA, inscrita no CNPJ nº 44.***.***/0001-00.
Regularize-se; 2) A concessão da tutela antecipada de urgência pressupõe o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 300, do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
A representante do proponente afirma que o a execução do plano terapêutico foi suspensa em razão da ausência de repasse de pagamentos do réu para a clínica especializada o que levou ao descredenciamento.
Em análise da narrativa fática apresentada, verifico que foi indicada nova clínica em março do corrente ano, não tendo sido esclarecido se o estabelecimento disponibiliza o tratamento em sua totalidade, ou mesmo se outra clínica foi apresentada, diante do descredenciamento da anteriormente frequentada.
Diante do tempo decorrido, entendo ser necessária a oitiva da parte contrária, a fim de que seja esclarecida a alegação de ausência de estabelecimento que disponibilize os tratamentos indicados no plano terapêutico elaborado para o desenvolvimento do autor.
Ante o exposto, por não estarem presentes os requisitos autorizadores para a concessão da medida, INDEFIRO a tutela antecipada de urgência; 3) No tocante à audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC, entendo que sua marcação, nesta fase preliminar, iria de encontro ao princípio da celeridade processual diante, ainda, do número elevado de ações distribuídas mensalmente.
Nesse contexto, deixo de designar o mencionado ato, sendo certo que este poderá ser realizado a qualquer tempo, havendo interesse de ambas as partes.
Assim, cite-se, pela via eletrônica, na forma do Aviso Conjunto 05/2020, para oferecimento de contestação no prazo legal, com as cautelas de praxe.
NOVA IGUAÇU, 18 de junho de 2025.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
18/06/2025 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/06/2025 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/06/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/06/2025 12:21
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/02/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 17:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/02/2025 15:11
Conclusos para despacho
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24/02/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 09:10
Distribuído por sorteio
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22/02/2025 09:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2025 09:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/02/2025 09:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/02/2025 09:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/02/2025 09:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/02/2025 09:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2025 09:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/02/2025 09:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2025 09:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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