TJRJ - 0804952-96.2024.8.19.0210
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 16:46
Baixa Definitiva
-
11/02/2025 21:47
Documento
-
09/01/2025 00:05
Publicação
-
08/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0804952-96.2024.8.19.0210 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL X JUI ESP CIV Ação: 0804952-96.2024.8.19.0210 Protocolo: 8818/2024.00156986 Rcte/rcido: MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA ADVOGADO: MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO OAB/SP-156347 ADVOGADO: ALINE AMARAL MEDEIROS OAB/RJ-153246 Rcte/rcido: MOTOCAR MOTO CARIOCA LTDA Rcte/rcido: MOTOCAR MOTO CARIOCA LTDA ADVOGADO: ROBERTO MORENO DE MELO OAB/RJ-138260 ADVOGADO: BERNARDO GOMES LEÃO OAB/RJ-165196 RECORRIDO: THIAGO DE ANDRADE PINTO ADVOGADO: MARCELO DE OLIVEIRA RODRIGUES OAB/RJ-161654 Relator: HELENA DIAS TORRES DA SILVA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de substituição do produto e portanto excluir da sentença a obrigação de fazer imposta às rés de troca da motocicleta objeto da lide, mantido no mais o decisum quanto ao pleito indenizatório por danos morais.
Conforme se verifica nos autos, a parte autora está utilizando regularmente a moto desde o dia 17/05/2024 (ID 128341074), pois, após o tempo excessivo de espera, as rés prosseguiram com o conserto e a entrega.
Ademais, têm sido realizadas as revisões periódicas (ID 128341075), sem que haja maiores problemas.
Apesar de a autora afirmar, em contrarrazões, que precisou retirar a moto antes da substituição para trabalhar, não junta aos autos qualquer prova efetiva que comprove defeito posterior ou mesmo a sua utilização para essa finalidade, se restringindo ao cadastro nas plataformas anexados na exordial (ID 105950918; 105950919).
Logo, ainda que extrapolado o prazo legal previsto no artigo 18, §1° do CDC, as rés sanaram o vício e o autor está utilizando a moto regularmente.
Em relação aos demais fatos e à responsabilidade solidária das rés, devem ser mantidos os fundamentos da sentença, pois elas integram a cadeia de consumo e, ao extrapolarem de forma injustificada o prazo para o conserto solicitado, cometeram ato ilícito e falha na prestação do serviço.
Tal conduta resulta na responsabilidade objetiva, conforme os artigos 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e 186 do Código Civil (CC), e impõe a necessidade de indenização por danos morais ¿ arbitrados de forma adequada em primeiro grau.
Salienta-se que todas as questões aduzidas no recurso foram apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Sem ônus sucumbenciais, uma vez que não verificada a hipótese prevista no artigo 55, caput, da Lei 9099/95. -
19/12/2024 11:00
Provimento
-
12/12/2024 00:05
Publicação
-
04/12/2024 00:05
Publicação
-
01/12/2024 20:43
Inclusão em pauta
-
28/11/2024 10:00
Retirada de pauta
-
21/11/2024 00:05
Publicação
-
20/11/2024 00:00
Edital
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- "FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
JUIZ PRESIDENTE DA Primeira Turma Recursal DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE VIRTUAL, NO PRÓXIMO DIA 28/11/2024, quinta-feira , A PARTIR DAS 10:00 HORAS, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO, CONFORME O DISPOSTO NO ATO NORMATIVO COJES Nº 01/2023.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL DEVERÃO SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PAUTA, POR PETIÇÃO ELETRÔNICA INDICANDO CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL) E TELEFONE CELULAR PARA CONTATO DE EMERGÊNCIA, NOS TERMOS DO AVISO COJES 01/2023" 172.
RECURSO INOMINADO 0804952-96.2024.8.19.0210 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL X JUI ESP CIV Ação: 0804952-96.2024.8.19.0210 Protocolo: 8818/2024.00156986 Rcte/rcido: MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA ADVOGADO: MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO OAB/SP-156347 ADVOGADO: ALINE AMARAL MEDEIROS OAB/RJ-153246 Rcte/rcido: MOTOCAR MOTO CARIOCA LTDA Rcte/rcido: MOTOCAR MOTO CARIOCA LTDA ADVOGADO: ROBERTO MORENO DE MELO OAB/RJ-138260 ADVOGADO: BERNARDO GOMES LEÃO OAB/RJ-165196 RECORRIDO: THIAGO DE ANDRADE PINTO ADVOGADO: MARCELO DE OLIVEIRA RODRIGUES OAB/RJ-161654 Relator: HELENA DIAS TORRES DA SILVA -
12/11/2024 19:51
Inclusão em pauta
-
08/11/2024 17:18
Conclusão
-
08/11/2024 17:15
Distribuição
-
08/11/2024 17:14
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0803164-56.2024.8.19.0207
Thamara Gusmao de Carvalho Pinheiro
Vivo S.A.
Advogado: Marcia Alessandra Baptista Alves Mohaupt
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2024 11:57
Processo nº 0803050-79.2024.8.19.0058
Simone Bernardino do Nascimento
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Raquel Bernardino Pinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/06/2024 16:27
Processo nº 0802581-36.2024.8.19.0251
Antonia Mindlin Leite Barbosa
United Airlines, Inc
Advogado: Erika Datz Vallis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/04/2024 10:13
Processo nº 0812563-85.2024.8.19.0021
Eliel Gomes de Moura Junior
Is2B - Integrated Solutions To Business ...
Advogado: Elisiana Gomes Chicarelli de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/03/2024 09:17
Processo nº 0801194-94.2021.8.19.0055
Ridete do Couto Oliva
Alan da Silva Medenski 02233064950
Advogado: Carlos de Almeida Felix
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/08/2021 16:20