TJRJ - 0824775-62.2024.8.19.0208
1ª instância - Capital 40 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 20:34
Embargos de declaração não acolhidos
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28/07/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 09:25
Juntada de Petição de contra-razões
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25/07/2025 01:39
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/07/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0824775-62.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO GARCIA DO NASCIMENTO RÉU: MARIA DAS GRACAS QUEIROZ DA SILVA Trata-se de ação indenizatória ajuizada por GUSTAVO GARCIA DO NASCIMENTO em face de MARIA DAS GRACAS QUEIROZ DA SILVA em decorrência de processo disciplinar perpetrado pela autora que teria gerado abalo moral ao autor, pleiteando, assim, a condenação por danos morais.
Não sendo hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, conforme o disposto no artigo 357, do CPC.
Oportunizada a apresentação de novas provas em despacho de id. 177323561, a ré se manifestou, aduzindo não ter outras provas a produzir, ao passo que o autor não se manifestou.
Consta petição de id. 187911379 manejada pelo autor para impugnar o pedido de gratuidade de justiça autoral.
A Ré apresenta contestação com preliminares de inépcia da inicial e impugna a gratuidade de justiça pleiteada.
Rechaço a alegação de inépcia.
Não há que se falar em inépcia da inicial, eis que a parte autora ajuizou a ação para o fim pretendido, sendo que da narração dos fatos se conclui logicamente pelo pedido formulado, que é juridicamente possível, e devidamente identificado.
Tanto assim o é que o réu defendeu-se satisfatoriamente do mesmo.
Acerca da gratuidade de justiça, importante destacar que ambas as partes não arcaram devidamente com seu ônus de comprovar a insuficiência de recursos financeiros para arcar com as custas processuais, motivo pelo qual indefiro a concessão do benefício para ambos.
Sem preliminares.
Sem nulidades aparentes.
Presentes os pressupostos e requisitos para o legítimo exercício do direito de agir.
Declaro saneado o feito.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
01/07/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/06/2025 16:45
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 11:23
Conclusos para despacho
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11/03/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 17:45
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 16:06
Juntada de aviso de recebimento
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06/12/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2024 01:10
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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10/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 19:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GUSTAVO GARCIA DO NASCIMENTO - CPF: *89.***.*29-68 (AUTOR).
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07/11/2024 09:38
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 21:51
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 13:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/11/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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13/10/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 10:25
Declarada incompetência
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07/10/2024 10:55
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 13:55
Conclusos ao Juiz
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20/09/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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