TJRJ - 0807846-30.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 01:18
Decorrido prazo de MARILEA DA CONCEICAO em 25/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Certifico a tempestividade do recurso de apelação de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A. (ÁGUAS DO RIO); quanto ao preparo, foi corretamente recolhido.
Assim, em cumprimento ao inciso XV do art. 1º da Ordem de Serviço Conjunta n. 01/2017,fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s)intimada para oferecer contrarrazões no prazo de 15 dias, na forma do (sec) 1º do art. 1.010 do CPC. -
02/09/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 09:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/07/2025 19:36
Juntada de Petição de apelação
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01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:23
Julgado procedente o pedido
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27/06/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0807846-30.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILEA DA CONCEICAO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Partes capazes e bem representadas, estão presentes os pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, além das condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Não há preliminares a serem apreciadas.
Declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a ocorrência dos fatos como narrado na inicial e combatido na contestação, o direito no qual o autor e réu fundamentam suas razões e, por fim, a ocorrência e extensão dos danos pleiteados.
Indefiro a prova pericial requerida pela parte autora pelo que totalmente dispensável para o deslinde do feito, considerando que a narrativa do fato sob sua ótica já se encontra na exordial.
Defiro prova documental superveniente, a ser produzida no prazo de 15 dias.
Findo o prazo, junte-se/certifique-se, dê-se vista a parte contrária, se for o caso e após, voltem conclusos para sentença.
P.I.
DUQUE DE CAXIAS, 18 de junho de 2025.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
18/06/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:47
Outras Decisões
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20/05/2025 16:09
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 13/02/2025 23:59.
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30/01/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 10:15
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2024 00:12
Decorrido prazo de MARILEA DA CONCEICAO em 11/03/2024 23:59.
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29/02/2024 00:19
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 14:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARILEA DA CONCEICAO - CPF: *25.***.*77-34 (AUTOR).
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26/02/2024 10:20
Conclusos ao Juiz
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26/02/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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