TJRJ - 0803314-30.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 14:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/09/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 07:22
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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15/08/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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15/08/2025 00:57
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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15/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 00:20
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 10:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/08/2025 18:52
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 05:20
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 17:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/08/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 01:41
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Tendo em vista a realização de penhora on line, procedo nesta data à transferência do crédito executado à disposição deste juízo e desbloqueio de eventual saldo remanescente, conforme protocolo que segue anexo.
Dê-se ciência à parte ré da penhora/transferência realizada, bem como do prazo legal para eventual embargos à execução.
Decorrido o prazo, sem manifestação e não havendo petição pendente de juntada, certifique-se e, já estando comprovada a transferência de valores à disposição do juízo, expeça-se mandado de pagamento, dizendo o autor se dá quitação, valendo o silêncio como concordância.
Após, venham conclusos para extinção da execução.
SÃO GONÇALO, 27 de junho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
01/07/2025 15:31
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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01/07/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 15:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/06/2025 23:38
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0803314-30.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANAINA DE OLIVEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Nos termos do Enunciado nº 2, do Aviso 36/2006 do TJERJ, procedi ao bloqueio on-line de valores mediante o convênio SISBAJUD, conforme protocolo anexo.
O resultado será consultado em 72 horas para as providências pertinentes.
SÃO GONÇALO, 18 de junho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
18/06/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/06/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 08:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 10:58
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 19:19
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 19:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/05/2025 19:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/05/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:52
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de JANAINA DE OLIVEIRA em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 16/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:26
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 12:45
Conclusos para julgamento
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13/04/2025 10:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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13/04/2025 10:39
Juntada de Projeto de sentença
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13/04/2025 10:39
Recebidos os autos
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03/04/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo REINALDO DE ASSUNCAO ROMAO
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31/03/2025 15:21
Audiência Conciliação realizada para 31/03/2025 14:25 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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31/03/2025 15:21
Juntada de Ata da Audiência
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24/03/2025 18:26
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 19:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2025 19:53
Audiência Conciliação designada para 31/03/2025 14:25 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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07/02/2025 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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