TJRJ - 0840082-92.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 14:52
Baixa Definitiva
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15/09/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 01:52
Decorrido prazo de ELVIS SANTOS DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Informo que a certidão de crédito encontra-se assinada nos autos e pode ser impressa pela parte, juntamente com os andamentos processuais.
Informo, ainda, que, nada sendo requerido em 10 dias, o processo seguirá para o arquivo. -
06/08/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:47
Juntada de Certidão
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06/08/2025 14:06
Expedição de Termo.
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05/08/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 12:04
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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05/08/2025 01:09
Decorrido prazo de FABIOLA ALVES NUNES em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:09
Decorrido prazo de FRANCYS SOARES VASCONCELLOS em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:09
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:09
Decorrido prazo de ADYEN DO BRASIL LTDA em 04/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/07/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0840082-92.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIOLA ALVES NUNES, FRANCYS SOARES VASCONCELLOS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A., ADYEN DO BRASIL LTDA Cuida-se de execução iniciada em face da empresa HURB TECHNOLOGIES S.A. (HURB), devedora que figura, neste Juízo, em mais de 350 processos em fase de cumprimento de sentença, totalizando débito de aproximadamente R$ 4.376.729,01, em 31/01/2025, onde não foram localizados bens para satisfação do crédito, apesar das buscas realizadas.
Em todos os processos em execução neste Juízo foi constatada a existência de saldo zerado quando da realização da penhora eletrônica pelo sistema SISBAJUD.
Tentativas de localização de bens e constrição pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD que restaram negativas.
Com relação à penhora portas adentro, também foram infrutíferas, pois os mesmos bens sofreram múltiplas penhoras, tornando as respectivas garantias inúteis.
Além disso, recentemente foi noticiado o encerramento das atividades da HURB em seu endereço da Barra, o que foi ratificado pelo Juízo da área de competência da sede da HURB, em carta precatória devolvida a este Juízo.
Determinada também a desconsideração da personalidade jurídica da empresa HURB para atingir os bens dos sócios, nada foi localizado.
Arresto cautelar negativo, assim como a citação dos mesmo.
Realizada a desconsideração reversa da personalidade jurídica visando as empresas dos sócios da HURB, foi realizada pesquisa através do SNIPER, que apontou ligações das partes com outras três empresas, todavia, sem sucesso.
Com relação a empresa ADYEN DO BRASIL, filio-me ao entendimento de que não há comprovação de formação de grupo econômico ou a ocorrência de sucessão empresarial, tratando-se de terceiro estranho à lide.
Com relação ao esforço do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro através da criação do Procedimento de Execução Concentrada – PEC, estabelecido pelo Ato Concentrado COJES nº 01/2024, não houve resultado frutífero até a presente data, sendo certo que, localizados bens, poderá o credor promover nova execução pela via própria.
Assim, diga a parte autora, em cinco dias, se pretende a realização de outra medida para a localização de bens do executado, ciente, desde já, que não será deferida a renovação das diligências acima apontadas.
Nada requerido, retornem para extinção da execução e expedição de certidão de crédito.
NITERÓI, 2 de julho de 2025.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto 3 -
03/07/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 08:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/07/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 17:30
Conclusos para despacho
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11/04/2025 17:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/04/2025 17:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 17:28
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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01/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 11:24
Conclusos para despacho
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20/03/2025 18:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/01/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 00:17
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 17:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/12/2024 02:23
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 02:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/12/2024 02:23
Juntada de Projeto de sentença
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19/12/2024 02:23
Recebidos os autos
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05/12/2024 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCOS ANTONIO LOPES CUNHA
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05/12/2024 13:59
Audiência Conciliação realizada para 05/12/2024 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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05/12/2024 13:59
Juntada de Ata da Audiência
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05/12/2024 13:56
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 13:56
Juntada de Petição de certidão
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15/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 11:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/10/2024 11:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/10/2024 11:41
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 11:41
Audiência Conciliação designada para 05/12/2024 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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14/10/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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