TJRJ - 0807763-42.2022.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 5 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 19/08/2025 23:59.
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23/07/2025 01:40
Decorrido prazo de MONICA LARISSA PIZZOTTI DOS SANTOS em 21/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:40
Decorrido prazo de ATARINA JANOTH DA CONCEICAO em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 09:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0807763-42.2022.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO BERNARDO DE VASCONCELOS RÉU: ATARINA JANOTH DA CONCEICAO, ALPHA IMOVEIS E EMPREENDIMENTOS LTDA Compulsando os autos entendo presentes os pressupostos processuais, assim como as condições da ação, posto que, nesse caso, em análise hipotética, há pertinência subjetiva da lide, necessidade e utilidade no provimento.
Assim, partes legítimas e bem representadas.
A narrativa dos fatos constante da petição inicial conduz de forma lógica ao pedido deduzido, esclarecendo de forma suscita a questão em debate e possibilitando o exercício do contraditório e do direito de defesa, estando atendidos, assim, os requisitos do Código de Processo Civil, não havendo que se falar em inépcia da exordial.
Rejeito a questão preliminar de ILEGITIMIDADE PASSIVA, o que faço com base na teoria da asserção, sendo certo que para a configuração da pertinência subjetiva da lide, basta consideração hipotética das afirmações feitas pela parte autora na inicial.
Saber se a parte apontada como ré é ou não responsável pelos danos alegados é questão de mérito.
Além disso, o débito condominial constitui obrigação propter rem, sendo dever do proprietário do imóvel responder pelas despesas, a teor do art. 1.345 do Código Civil .
No entanto, a responsabilidade do proprietário pode ser excepcionada, recaindo sobre o possuidor direto do bem o dever de arcar com as despesas comuns.
Há ainda, a faculdade do exercício do direito de cobrança contra o proprietário do imóvel ou quem esteja na posse do bem, podendo a ação de cobrança ser ajuizada contra um ou outro, individualmente, ou contra ambos em litisconsórcio passivo facultativo, o qual a responsabilidade será definida quando da prolação da sentença.
Venha em alegações finais! NITERÓI, 25 de junho de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Substituto -
26/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/06/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 01:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 20/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:32
Decorrido prazo de ATARINA JANOTH DA CONCEICAO em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 00:43
Decorrido prazo de MONICA LARISSA PIZZOTTI DOS SANTOS em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:43
Decorrido prazo de PATRICIA OLIVIER DE PAULA SIQUEIRA em 21/10/2024 23:59.
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02/10/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 19:34
Conclusos ao Juiz
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18/09/2024 19:33
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 19:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/08/2024 22:48
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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22/07/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 03:27
Decorrido prazo de MONICA LARISSA PIZZOTTI DOS SANTOS em 16/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:19
Decorrido prazo de PATRICIA OLIVIER DE PAULA SIQUEIRA em 15/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:11
Decorrido prazo de TIAGO MARCOS DA SILVA CHAVES em 09/05/2024 23:59.
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30/04/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 15:47
Conclusos ao Juiz
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26/04/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 00:18
Decorrido prazo de PATRICIA OLIVIER DE PAULA SIQUEIRA em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 00:18
Decorrido prazo de ALPHA IMOVEIS E EMPREENDIMENTOS LTDA em 18/12/2023 23:59.
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01/12/2023 12:46
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 12:41
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 12:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/08/2023 00:46
Decorrido prazo de MONICA LARISSA PIZZOTTI DOS SANTOS em 08/08/2023 23:59.
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13/08/2023 00:46
Decorrido prazo de PATRICIA OLIVIER DE PAULA SIQUEIRA em 08/08/2023 23:59.
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13/08/2023 00:46
Decorrido prazo de MONICA LARISSA PIZZOTTI DOS SANTOS em 08/08/2023 23:59.
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13/08/2023 00:46
Decorrido prazo de PATRICIA OLIVIER DE PAULA SIQUEIRA em 08/08/2023 23:59.
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07/08/2023 22:44
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 21:31
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/07/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 13:53
Decretada a revelia
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14/06/2023 13:06
Conclusos ao Juiz
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14/06/2023 13:05
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 12:23
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 00:40
Decorrido prazo de ALPHA IMOVEIS E EMPREENDIMENTOS LTDA em 29/11/2022 23:59.
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21/11/2022 15:53
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2022 14:21
Juntada de Petição de diligência
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04/10/2022 00:32
Decorrido prazo de MONICA LARISSA PIZZOTTI DOS SANTOS em 03/10/2022 23:59.
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01/10/2022 00:14
Decorrido prazo de ATARINA JANOTH DA CONCEICAO em 30/09/2022 23:59.
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10/09/2022 14:01
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2022 15:51
Expedição de Mandado.
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02/09/2022 15:51
Expedição de Mandado.
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31/08/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 15:44
Outras Decisões
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29/08/2022 16:52
Conclusos ao Juiz
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16/08/2022 21:10
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 12:04
Conclusos ao Juiz
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29/07/2022 12:03
Expedição de Certidão.
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29/07/2022 12:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/07/2022 20:19
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 00:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BERNARDO DE VASCONCELOS em 20/07/2022 23:59.
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15/06/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
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15/06/2022 14:52
Expedição de Certidão.
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15/06/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
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27/05/2022 12:19
Juntada de Petição de certidão
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27/05/2022 01:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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