TJRJ - 0808177-35.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 13:08
Baixa Definitiva
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09/09/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:34
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
06/08/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 13:19
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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22/07/2025 01:27
Decorrido prazo de CRISTINE SOARES ENNE em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Recebo os Embargos de Declaração interpostos, porque presentes os requisitos de admissibilidade, porém os rejeito, uma vez que na Sentença recorrida não há omissão, contradição ou obscuridade.
A modificação pretendida deverá ser manejada pela via recursal própria, mantida a Sentença tal como lançada. -
18/07/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/07/2025 00:21
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 11:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo depósito judicial ou manifestação da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Em caso de depósito judicial voluntário pelo devedor, expeça-se mandado em favor da parte credora e/ou seu patrono, com poderes nos autos.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
03/07/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 08:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/06/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 22:30
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 22:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/06/2025 22:30
Juntada de Projeto de sentença
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11/06/2025 22:30
Recebidos os autos
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12/05/2025 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANA VIEIRA MAIA
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12/05/2025 16:02
Audiência Conciliação realizada para 12/05/2025 15:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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12/05/2025 16:02
Juntada de Ata da Audiência
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12/05/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 09:17
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 14:32
Juntada de aviso de recebimento
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19/03/2025 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2025 17:14
Audiência Conciliação designada para 12/05/2025 15:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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19/03/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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