TJRJ - 0808915-93.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 03:22
Expedição de Certidão.
-
25/09/2025 03:22
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 17:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/09/2025 17:26
Julgado procedente em parte do pedido
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22/09/2025 17:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/09/2025 20:17
Conclusos ao Juiz
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19/09/2025 20:17
Juntada de Projeto de sentença
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19/09/2025 20:17
Recebidos os autos
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19/09/2025 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TAMARA MONIQUE JUSTEN LEITE SILVA
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19/09/2025 15:53
Revisão do Projeto de Sentença
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18/09/2025 19:33
Conclusos ao Juiz
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18/09/2025 19:33
Juntada de Projeto de sentença
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18/09/2025 19:33
Recebidos os autos
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27/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TAMARA MONIQUE JUSTEN LEITE SILVA
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27/08/2025 12:04
Audiência Conciliação realizada para 27/08/2025 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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27/08/2025 12:04
Juntada de Ata da Audiência
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27/08/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 16:21
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2025 01:04
Decorrido prazo de FLAVIO RIBEIRO DA SILVA FILHO em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:03
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 20/08/2025 23:59.
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18/08/2025 00:22
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0808915-93.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIO RIBEIRO DA SILVA FILHO RÉU: VIA VAREJO S/A 1)Informa a parte autora, através da petição de index 212382928, que inobstante regularmente intimada da decisão de index 205533095, conforme certidão de index 206260274, a ré não cumpriu a determinação do Juízo até a presente data.
Assim, DETERMINO que a reclamada proceda, no prazo de 10 (dez) dias, à troca daMaquina de lavar Electrolux 11 KG, por outra igual e em perfeitas condições de uso, sob pena de multa de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) pelo descumprimento.
I-se. 2)Considerando o requerimento apresentado, junte-se o endereço eletrônico de acesso à sala de audiência por videoconferência, sendo facultado às partes a participação presencial (híbrida): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YThlNzAzYWYtNTlmNS00NGQ1LWEzMGEtNmQyMjA4YTMyNzhi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%22413df5e6-0255-4f4b-8605-3e8ceb8dca60%22%7d 3) I-se.
CABO FRIO, 8 de agosto de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
08/08/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 16:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/08/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 18/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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06/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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05/07/2025 01:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2025 12:21
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0808915-93.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIO RIBEIRO DA SILVA FILHO RÉU: VIA VAREJO S/A 1) Presentes os requisitos legais, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela para DETERMINAR à reclamada que proceda no prazo de 10 (dez) dias à troca daMaquina de lavar Electrolux 11 KG, por outra igual e em perfeitas condições de uso, sob pena de multa de R$1.000,00 (mil reais) pelo descumprimento.
I-se. 2)A audiência designada ocorrerá na modalidade presencial na data designada, na sede deste juízo no prédio do fórum, na forma do artigo 1º, caput, da Recomendação COJES 1/2023. 3) Cite-se e intime-se a parte reclamada, ciente de que a contestação deverá ser juntada no processo eletrônico na forma do artigo 8º do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ/nº 28/2015 ("Artigo 8º.
A contestação e documentos destinados às audiências serão apresentados eletronicamente até o horário de sua realização, vedado o recebimento por meio físico"), sendo possível a apresentação da defesa em momento anterior para maior celeridade e ciência da parte autora, em razão do disposto no artigo 6º do CPC. ("Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva") e no artigo 2º da lei nº 9.099/95.
CABO FRIO, 2 de julho de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
02/07/2025 15:34
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/07/2025 19:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/07/2025 19:56
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 19:56
Audiência Conciliação designada para 27/08/2025 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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01/07/2025 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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