TJRJ - 0820980-45.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 11:52
Baixa Definitiva
-
03/09/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:55
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
28/08/2025 14:15
Expedição de Alvará.
-
26/08/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:56
Decorrido prazo de CAROLINE SOARES CHAMON em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0820980-45.2024.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: CAROLINE SOARES CHAMON RECORRIDO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Diga a parte se dá quitação.
Venham os dados bancários,caso ainda não estejam nos autos, para a realização da transferência eletrônica, devendo a parte estar ciente que a ausência das informações impossibilitará, inclusive, a expedição e recebimento , via e-mail, para o Banco do Brasil, que possui prazo próprio para a liberação dos valores.
Após, certificado o decurso do prazo para eventual recurso, expeça-se mandado de pagamento.
Nada sendo requerido, em cinco dias, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
22/08/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:52
Outras Decisões
-
22/08/2025 01:11
Decorrido prazo de CAROLINE SOARES CHAMON em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:11
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:04
Decorrido prazo de PALOMA LOPES CASSIANO em 20/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
13/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
215075240 -
09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 01:25
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Ato Ordinatório Processo: 0820980-45.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: CAROLINE SOARES CHAMON RECORRIDO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
02/07/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 15:54
Recebidos os autos
-
02/07/2025 15:54
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
07/11/2024 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
07/11/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 16:34
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 16:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/10/2024 13:07
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 00:42
Decorrido prazo de CAROLINE SOARES CHAMON em 17/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 12:15
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/09/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/08/2024 21:09
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 21:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
29/08/2024 21:09
Juntada de Projeto de sentença
-
29/08/2024 21:09
Recebidos os autos
-
29/08/2024 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
-
27/08/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2024 00:03
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 12:18
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 17:17
Expedição de Ofício.
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18/06/2024 13:57
Expedição de Ofício.
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18/06/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 19:01
Concedida a Antecipação de tutela
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17/06/2024 17:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2024 17:01
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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