TJRJ - 0806375-43.2022.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:45
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 21:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2025 17:08
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:32
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
01/08/2025 02:18
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
25/06/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0806375-43.2022.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROMILSON RIOS SOUZA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Vistos, 1.
Intime-se as partes para cumprirem o V.
Acórdão, em 05 dias; 2.
Caso cumprido, intime-se a parte contrária para se manifestar e requerer o que entender devido, ou dar quitação, em 05 dias, valendo o silêncio como concordância.
Após, certificados, voltem conclusos; 3.
Acaso não cumprido, ao cartório para anotar o início da fase de cumprimento de sentença (evolução de classe 156); 4.
Intime-se o credor para apresentar planilha de cálculo, a fim de que possa ter início a fase de cumprimento de sentença.
Prazo de 05 dias; 5.
Cumprido o item 4 acima, intime-se a parte ré/executada, independentemente de nova conclusão, na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime-se a parte Executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Intime-se.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto -
18/06/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 18:53
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 13:04
Recebidos os autos
-
27/05/2025 13:04
Juntada de Petição de termo de autuação
-
25/02/2025 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
25/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 17:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/10/2024 16:35
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 16:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/07/2023 21:46
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/07/2023 01:34
Decorrido prazo de UBALDO ANTONIO DE SOUZA HELENA em 03/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:15
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 22/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 16:50
Juntada de Petição de apelação
-
06/06/2023 00:58
Decorrido prazo de UBALDO ANTONIO DE SOUZA HELENA em 05/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2023 00:19
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 26/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 16:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/05/2023 15:04
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 17:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/05/2023 14:54
Conclusos ao Juiz
-
04/05/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 14:49
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2022 00:54
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 23:31
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2022 17:31
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2022 11:28
Expedição de Mandado.
-
06/09/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 16:09
Concedida a Medida Liminar
-
30/08/2022 14:35
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2022 14:34
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0047684-15.2020.8.19.0001
Ivaldete Pereira Santos
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Paulo Cesar Cunha de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/03/2020 00:00
Processo nº 0806563-77.2025.8.19.0007
Maria Estelita Campos Moreira
Banco do Brasil SA
Advogado: Ailton Augusto dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/07/2025 13:46
Processo nº 0817955-02.2025.8.19.0205
Angela Maria Pelito Ormond
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Andre Luis Pimenta e Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/06/2025 16:49
Processo nº 0031599-54.2021.8.19.0021
Alcemir Euzebio da Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Jayme Soares da Rocha Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/07/2021 00:00
Processo nº 0800545-97.2024.8.19.0064
Marcos Vinicius Cardoso Alves
Paulo da Silva Barbosa
Advogado: Thiago Ferreira da Rocha de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/02/2024 11:26