TJRJ - 0826557-22.2024.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 16:56
Baixa Definitiva
-
11/02/2025 21:47
Documento
-
29/01/2025 20:51
Documento
-
09/01/2025 00:05
Publicação
-
08/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0826557-22.2024.8.19.0203 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: JACAREPAGUA REGIONAL XVI JUI ESP CIV Ação: 0826557-22.2024.8.19.0203 Protocolo: 8818/2024.00156495 RECTE: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 RECORRIDO: MARCUS VINICIUS DA SILVA MACHADO ADVOGADO: MAURO BARCELLOS MIRANDA OAB/RJ-063173 RECORRIDO: MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA.
ADVOGADO: MAURI MARCELO BEVERVANÇO JÚNIOR OAB/PR-042277 Relator: MARCIA DA SILVA RIBEIRO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e a ele dar parcial provimento para excluir a condenação no pagamento de indenização por dano moral, na medida em que a questão versada nos autos tem natureza puramente patrimonial, que está sendo recomposta pela sentença, inexistindo prova de eventual repercussão na esfera anímica ou de abalo psicológico da recorrida.
Registre-se que todas as questões aduzidas no recurso foram apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Nestes termos o recurso foi conhecido e a ele dado parcial provimento para excluir a condenação no pagamento de indenização por dano moral.
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55, caput, da Lei 9099/95. -
19/12/2024 11:00
Provimento em Parte
-
12/12/2024 19:46
Conclusão
-
12/12/2024 00:05
Publicação
-
09/12/2024 13:02
Inclusão em pauta
-
02/12/2024 00:05
Publicação
-
28/11/2024 14:00
Determinação
-
28/11/2024 10:00
Retirada de pauta
-
21/11/2024 00:05
Publicação
-
20/11/2024 00:00
Edital
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- "FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
JUIZ PRESIDENTE DA Primeira Turma Recursal DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE VIRTUAL, NO PRÓXIMO DIA 28/11/2024, quinta-feira , A PARTIR DAS 10:00 HORAS, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO, CONFORME O DISPOSTO NO ATO NORMATIVO COJES Nº 01/2023.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL DEVERÃO SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PAUTA, POR PETIÇÃO ELETRÔNICA INDICANDO CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL) E TELEFONE CELULAR PARA CONTATO DE EMERGÊNCIA, NOS TERMOS DO AVISO COJES 01/2023" 064.
RECURSO INOMINADO 0826557-22.2024.8.19.0203 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: JACAREPAGUA REGIONAL XVI JUI ESP CIV Ação: 0826557-22.2024.8.19.0203 Protocolo: 8818/2024.00156495 RECTE: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 RECORRIDO: MARCUS VINICIUS DA SILVA MACHADO ADVOGADO: MAURO BARCELLOS MIRANDA OAB/RJ-063173 RECORRIDO: MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA.
ADVOGADO: MAURI MARCELO BEVERVANÇO JÚNIOR OAB/PR-042277 Relator: MARCIA DA SILVA RIBEIRO -
12/11/2024 13:16
Inclusão em pauta
-
07/11/2024 15:37
Conclusão
-
07/11/2024 15:34
Distribuição
-
07/11/2024 15:33
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0827992-13.2024.8.19.0209
Paula Markenson
United Airlines, Inc
Advogado: Solon Benayon da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/08/2024 11:48
Processo nº 0805164-72.2024.8.19.0031
Adriana Alves de Azevedo
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Raphael Pereira Fontes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2024 17:19
Processo nº 0801400-94.2024.8.19.0058
Claudia Martins Souza
Itau Unibanco S.A
Advogado: Rhaiane Santana de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2024 22:59
Processo nº 0822573-51.2024.8.19.0002
Savio da Silva e Souza
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Rayane Silva de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/06/2024 09:31
Processo nº 0818985-94.2024.8.19.0209
Banco Safra S.A.
Debora Maliki
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/06/2024 12:26