TJRJ - 0819252-44.2024.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 10:21
Baixa Definitiva
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30/07/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 10:20
Baixa Definitiva
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29/07/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 15:35
Expedição de Alvará.
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24/07/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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06/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0819252-44.2024.8.19.0087 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSILENE BOCAFOLI, PAULO SERGIO DA CONCEICAO GOMES EXECUTADO: PEUGEOT CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA, ARP VEICULOS LTDA 1.
ID 205118257: Para fins de alteração do polo, junte-se a documentação pertinente ao alegado. 2.
Considerando a comprovação da realização do depósito judicial, conforme documento ID 205118265 e detalhamento que segue em anexo, procedo ao desbloqueio do valor penhorado. 3.
Certificado o decurso do prazo para oposição de embargos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, no valor integral do depósito, incluídos os acréscimos legais, com as cautelas de praxe e observados os poderes para a prática do ato. 4.
Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. 5.
Publique-se.
SÃO GONÇALO, 2 de julho de 2025.
SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular -
02/07/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:17
Expedido alvará de levantamento
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02/07/2025 09:06
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/06/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de ARP VEICULOS LTDA em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de PEUGEOT CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0819252-44.2024.8.19.0087 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSILENE BOCAFOLI, PAULO SERGIO DA CONCEICAO GOMES EXECUTADO: PEUGEOT CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA, ARP VEICULOS LTDA 1.
ID 200895771.
Defiro a isenção do pagamento das custas processuais para o desarquivamento, tendo em vista que havia manifestação anterior da parte autora para prosseguimento da execução, conforme ID 184021276. 2.
Concedo à parte ré o prazo de cinco dias para depositar a diferença da execução, no valor de R$3.000,00 (três mil reais), conforme planilha nos autos em ID 200895771, sob pena de penhora. 3.
Comprovado o depósito e não havendo oposição de embargos à execução, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, com as cautelas de estilo e observando a existência de poderes para a prática do ato. 4.
Após, em nada sendo requerido, voltem conclusos para extinção. 5.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 16 de junho de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Substituto -
16/06/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
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15/06/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 14:36
Processo Reativado
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10/06/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 14:36
Processo Desarquivado
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30/04/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 11:56
Baixa Definitiva
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25/04/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 16:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/04/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 10:17
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de ROSILENE BOCAFOLI em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de PEUGEOT CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DA CONCEICAO GOMES em 20/03/2025 23:59.
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19/03/2025 01:15
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/03/2025 10:16
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 16:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/03/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 00:17
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 13:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
03/02/2025 13:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/02/2025 13:46
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 13:46
Juntada de Projeto de sentença
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03/02/2025 13:46
Recebidos os autos
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03/02/2025 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAELA CORTEZ ALLAN PINTO
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03/02/2025 13:39
Revisão do Projeto de Sentença
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03/02/2025 09:25
Conclusos para despacho
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03/02/2025 09:25
Juntada de Projeto de sentença
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03/02/2025 09:25
Recebidos os autos
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28/01/2025 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAELA CORTEZ ALLAN PINTO
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28/01/2025 11:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/01/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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28/01/2025 11:42
Juntada de Ata da Audiência
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28/01/2025 09:45
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 14:55
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 15:53
Juntada de Petição de diligência
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26/12/2024 20:10
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2024 18:27
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 18:24
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:04
Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2024 14:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 14:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 14:48
Conclusos para decisão
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19/12/2024 14:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/01/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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19/12/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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