TJRJ - 0803912-15.2025.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:11
Decorrido prazo de GILCILENE DE PAULA TEIXEIRA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:11
Decorrido prazo de Vivo S/A em 09/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 SENTENÇA Processo:0803912-15.2025.8.19.0026 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILCILENE DE PAULA TEIXEIRA RÉU: VIVO S/A Dispensado o relatório formal, a teor do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95.
EXAMINADOS, DECIDO.
No caso em tela, este Juízo determinou que a autora realizasse emenda à inicial, uma vez que formulou pedido de exibição de documento,o que não foi cumprido.A falta injustificada de cumprimento de determinação judicial para saneamento do processo, precedida de regular intimação e deferimento de prazo para cumprimento, conduz à extinção do feito sem resolução do mérito.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do 76, (sec) 1º, I, do CPC.
Sem custas e honorários por expressa vedação legal.
Caso haja audiência designada, retire-se o feito de pauta.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada automaticamente.
Intime-se apenas a parte autora.
ITAPERUNA, 21 de agosto de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
22/08/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/08/2025 18:52
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:20
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0803912-15.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILCILENE DE PAULA TEIXEIRA RÉU: VIVO S/A 1.
Certifique-se quanto ao correto registro dos dadosdo presente feito no sistema informatizado da serventia, conforme disposto no artigo 5º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023.
Verificada eventual incorreção, retifique-se. 2.
A petição inicialnão atende aos requisitos estabelecidos na lei 9099/95, pois a autora formulou pedido de exibição de documentos, não observando que neste procedimento sumaríssimo não é possível formular pedido que possui rito especial, conforme enunciado 08 do FONAJE.
Portanto, determino a emenda da inicial no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito sem análise do mérito. 3.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham conclusos.
ITAPERUNA, 2 de julho de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
03/07/2025 06:03
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 06:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 16:25
Audiência Conciliação designada para 01/12/2025 16:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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01/07/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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