TJRJ - 0807532-93.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2025 14:05 Expedição de Certidão. 
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                                            27/08/2025 01:47 Decorrido prazo de LUCIO MARTINS DOS SANTOS em 26/08/2025 23:59. 
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                                            27/08/2025 01:47 Decorrido prazo de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA em 26/08/2025 23:59. 
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                                            27/08/2025 01:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/08/2025 01:47 Transitado em Julgado em 27/08/2025 
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                                            27/08/2025 01:47 Decorrido prazo de MAISATIVO INTERMEDIACAO DE ATIVOS LTDA em 26/08/2025 23:59. 
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                                            12/08/2025 00:31 Publicado Intimação em 12/08/2025. 
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                                            09/08/2025 01:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 
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                                            08/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0807532-93.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIO MARTINS DOS SANTOS EXECUTADO: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA, MAISATIVO INTERMEDIACAO DE ATIVOS LTDA 1 - Dispensado o relatório na forma do disposto no artigo 38, da Lei 9.099/95.
 
 HOMOLOGO O ACORDO EXTRAJUDICIAL ajustado entre as partes (ID 208077099), para que produza os seus efeitos legais e, em conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM EXAME DE MÉRITO, nos termos do artigo 487 inciso III, b, do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas. 2 - Considerando o trânsito em julgado da sentença de id 151246965, conforme id 1933714761, expeça-se mandado de pagamento em nome da SOCIEDADE DE ADVOCACIA da qual faz parte o patrono constituído pela parte autora, conforme requerido (index 210877130 ), tendo em vista os poderes outorgados conforme procuração apresentada (ID 200503454) , ressalvada a existência de verba honorária, FAZENDO CONSTAR A CONTA BANCÁRIA de titularidade da SOCIEDADE DE ADVOCACIA para transferência dos valores.
 
 NITERÓI, 6 de agosto de 2025.
 
 RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular
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                                            06/08/2025 15:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2025 15:20 Homologada a Transação 
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                                            01/08/2025 00:42 Decorrido prazo de MAISATIVO INTERMEDIACAO DE ATIVOS LTDA em 31/07/2025 23:59. 
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                                            01/08/2025 00:42 Decorrido prazo de LUCIO MARTINS DOS SANTOS em 31/07/2025 23:59. 
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                                            25/07/2025 14:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2025 00:53 Publicado Despacho em 24/07/2025. 
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                                            24/07/2025 00:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 
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                                            23/07/2025 13:03 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/07/2025 18:55 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            22/07/2025 18:06 Expedição de Certidão. 
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                                            22/07/2025 18:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/07/2025 00:23 Decorrido prazo de LUCIO MARTINS DOS SANTOS em 11/07/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 14:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/07/2025 00:08 Publicado Despacho em 04/07/2025. 
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                                            06/07/2025 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 
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                                            03/07/2025 11:54 Conclusos ao Juiz 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0807532-93.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIO MARTINS DOS SANTOS EXECUTADO: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA, MAISATIVO INTERMEDIACAO DE ATIVOS LTDA 1 - Cadastre-se o patrono do réu conforme requerido na petição de index 200354980. 2 - Adeque a parte autora sua memória de cálculo, apresentando nova(s) planilha(s) discriminada(s) e atualizada(s) do débito que entende devido, conforme art. 509 §2º c/c 524 CPC, indicando a data inicial da incidência dos juros e da correção monetária conforme sentença de id 200354980, devendo abater proporcionalmente o depósito já realizado nos autos.
 
 Vale salientar que sobre montante de multa cominatória não incidem juros, correção monetária e a multa prevista no artigo 523 do CPC, entendimento inclusive já sumulado nos Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis (enunciado 97 FONAJE e 14.2.5 e 13.9.5, da Consolidação dos Enunciados Jurídicos em vigor no âmbito deste Tribunal - Aviso COJES 17/2023), conforme transcrição ao final, devendo a parte autora, na elaboração dos cálculos, caso haja multa cominatória devida, atentar ao prazo limite fixado na sentença. "13.9.5. "O art. 523, §1º do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória." 14.2.5 "Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória." Ressalto, ainda, que em sede de Juizados Especiais não há incidência de honorários advocatícios previstos no art. 523 do CPC, pela fase de execução de sentença, diante da ausência de previsão na lei especial que rege os Juizados Especiais.
 
 Intime-se.
 
 NITERÓI, 2 de julho de 2025.
 
 RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular
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                                            02/07/2025 19:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/07/2025 13:15 Expedição de Certidão. 
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                                            02/07/2025 13:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/06/2025 12:46 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/06/2025 10:08 Juntada de Petição de diligência 
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                                            05/06/2025 18:10 Expedição de Mandado. 
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                                            05/06/2025 16:51 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            19/05/2025 15:02 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            19/05/2025 13:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/05/2025 09:22 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/05/2025 09:22 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            19/05/2025 09:22 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            19/05/2025 09:21 Expedição de Certidão. 
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                                            19/05/2025 09:21 Transitado em Julgado em 19/05/2025 
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                                            13/05/2025 18:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/03/2025 18:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/03/2025 11:07 Conclusos para despacho 
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                                            18/03/2025 20:09 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            17/03/2025 01:18 Decorrido prazo de MAISATIVO INTERMEDIACAO DE ATIVOS LTDA em 14/03/2025 23:59. 
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                                            17/03/2025 01:17 Decorrido prazo de LUCIO MARTINS DOS SANTOS em 14/03/2025 23:59. 
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                                            17/03/2025 01:17 Decorrido prazo de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA em 14/03/2025 23:59. 
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                                            07/03/2025 09:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2025 00:17 Publicado Decisão em 07/03/2025. 
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                                            07/03/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 
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                                            27/02/2025 18:06 Expedição de Certidão. 
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                                            27/02/2025 18:06 Outras Decisões 
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                                            14/02/2025 17:04 Conclusos para decisão 
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                                            14/02/2025 17:03 Expedição de Certidão. 
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                                            14/02/2025 17:02 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            13/02/2025 01:33 Decorrido prazo de LUCIO MARTINS DOS SANTOS em 12/02/2025 23:59. 
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                                            13/02/2025 01:33 Decorrido prazo de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA em 12/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 15:11 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            10/02/2025 18:46 Expedição de Certidão. 
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                                            10/02/2025 18:46 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            28/01/2025 00:20 Publicado Intimação em 28/01/2025. 
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                                            28/01/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 
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                                            24/01/2025 17:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/01/2025 17:18 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            23/01/2025 19:31 Conclusos para julgamento 
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                                            23/01/2025 19:30 Expedição de Certidão. 
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                                            14/11/2024 09:52 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            14/11/2024 03:22 Decorrido prazo de LUCIO MARTINS DOS SANTOS em 13/11/2024 23:59. 
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                                            13/11/2024 12:48 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            12/11/2024 15:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/11/2024 15:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/11/2024 00:30 Publicado Intimação em 11/11/2024. 
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                                            10/11/2024 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 
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                                            08/11/2024 12:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2024 12:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/11/2024 00:23 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/11/2024 22:10 Expedição de Certidão. 
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                                            05/11/2024 22:10 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            29/10/2024 00:37 Publicado Intimação em 29/10/2024. 
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                                            27/10/2024 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 
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                                            25/10/2024 00:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/10/2024 16:49 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            21/10/2024 14:51 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/10/2024 14:51 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
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                                            21/10/2024 14:51 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            21/10/2024 14:51 Recebidos os autos 
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                                            02/10/2024 12:36 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO 
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                                            02/10/2024 12:36 Audiência Conciliação realizada para 02/10/2024 12:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica. 
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                                            02/10/2024 12:36 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            02/10/2024 10:53 Juntada de Petição de contestação 
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                                            20/09/2024 16:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/08/2024 12:41 Juntada de Petição de certidão 
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                                            29/08/2024 15:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/08/2024 15:48 Expedição de Certidão. 
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                                            29/08/2024 15:48 Outras Decisões 
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                                            29/08/2024 14:55 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            29/08/2024 14:55 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            29/08/2024 14:55 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/08/2024 14:55 Audiência Conciliação designada para 02/10/2024 12:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica. 
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                                            29/08/2024 14:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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