TJRJ - 0803690-09.2024.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 10:02
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 06:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 12:46
Conclusos para despacho
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11/12/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DECISÃO Processo: 0803690-09.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS DA SILVEIRA LARRUBIA RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1) Intime-se o autor para emendar a inicial devendo: a) especificar o pedido formulado no terceiro item do tópico "DOS PEDIDOS" da petição inicial, devendo indicar o valor pretendido a título de danos materiais.
Esclareço que o autor deverá juntar planilha atualizada e especificar o valor total requerido, sob pena e inépcia da inicial; b) corrigir o valor da causa, se for o caso, pois deve manter correspondência com o valor do proveito econômico perseguido; c) juntar comprovante de residência atual e em seu nome,pois o do id. 148932160 é antigo. d) juntar procuração com data contemporânea à distribuição da ação, poisa do id. 148932158não possui validade para efeito processual. 2) Ao cartório para certificar se as custas foram devidamente recolhidas.
Após, voltem cls.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 12 de novembro de 2024.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
13/11/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/11/2024 06:54
Determinada a emenda à inicial
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23/10/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 16:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/10/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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