TJRJ - 0821553-04.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2025 10:07
Baixa Definitiva
-
12/07/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 10:07
Transitado em Julgado em 12/07/2025
-
11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de EDIJANE DE CARVALHO VILAR COELHO em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de RENATO FERREIRA COELHO em 10/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 01:49
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0821553-04.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDIJANE DE CARVALHO VILAR COELHO RÉU: RENATO FERREIRA COELHO Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
18/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/06/2025 10:01
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 10:01
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
18/06/2025 10:01
Juntada de Projeto de sentença
-
18/06/2025 10:01
Recebidos os autos
-
15/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
15/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
-
11/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 08:17
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2025 02:31
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2025 02:31
Recebidos os autos
-
25/05/2025 00:42
Decorrido prazo de RENATO FERREIRA COELHO em 23/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
-
06/05/2025 13:45
Audiência Conciliação realizada para 06/05/2025 13:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
06/05/2025 13:45
Juntada de Ata da Audiência
-
06/05/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 16:18
Juntada de Petição de diligência
-
23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 17:26
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 17:51
Audiência Conciliação designada para 06/05/2025 13:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
20/03/2025 14:20
Audiência Conciliação cancelada para 24/03/2025 13:50 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
20/03/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 15:56
Audiência Conciliação designada para 24/03/2025 13:50 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
05/02/2025 01:13
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 20:45
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 19:20
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 22:08
Conclusos ao Juiz
-
20/10/2024 00:06
Decorrido prazo de RENATO FERREIRA COELHO em 18/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 15:55
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 18:00
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 10:44
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 10:44
Audiência Conciliação não-realizada para 23/09/2024 10:40 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
23/09/2024 10:44
Juntada de Ata da Audiência
-
15/08/2024 12:28
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
14/08/2024 17:34
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 08:51
Audiência Conciliação designada para 23/09/2024 10:40 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
09/08/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 16:32
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 13:19
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 13:19
Audiência Conciliação não-realizada para 16/07/2024 13:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
16/07/2024 13:19
Juntada de Ata da Audiência
-
14/06/2024 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 20:01
Audiência Conciliação designada para 16/07/2024 13:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
14/06/2024 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815404-75.2022.8.19.0004
Jorge Vinicius Araujo Vieira
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Erica Motta da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/09/2022 11:21
Processo nº 0824359-94.2024.8.19.0014
Lorena Martins Campos
P.m. Campos dos Goytacazes
Advogado: Flavia Trindade Ferreira de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/11/2024 14:58
Processo nº 0050643-13.2007.8.19.0001
Associacao Britanica de Educacao
Simon Mark Watt
Advogado: Marcos Abissamara de Oliveira Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/05/2007 00:00
Processo nº 0011811-70.2017.8.19.0061
Magnete Fragoso de Oliveira
Leci Veronese de Siqueira
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2017 00:00
Processo nº 3006453-69.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Sandro Alves Arraiol 05750449777
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00