TJRJ - 0805247-14.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
25/07/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 18:53
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de ERICA DE OLIVEIRA PEREIRA DOS SANTOS em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 22/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 16:10
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0805247-14.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERICA DE OLIVEIRA PEREIRA DOS SANTOS RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A, F.AB.
ZONA OESTE S.A. 1- Defiro gratuidade de justiça à parte autora, ora recorrente, e portanto, recebo o recurso inominado interposto. 2- À parte recorrida para contrarrazões no prazo legal. 3- Após, com ou sem elas - certificados - subam ao Conselho Recursal, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
10/07/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 16:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/07/2025 02:36
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 11:16
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0805247-14.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERICA DE OLIVEIRA PEREIRA DOS SANTOS RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A, F.AB.
ZONA OESTE S.A. 1)HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 2)PRAZO: se o projeto de sentença for apresentado e homologado ATÉ a data de leitura, valerá a DATA da LEITURA para fins de intimação e contagem de prazo (Aviso Conjunto TJ/COJES - 11/2023 -RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.)Caso esse seja homologado após a data designada para leitura, valerá a data de intimação pelo sistema. 3)Nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, uma vez operado o trânsito em julgado e não tendo havido o cumprimento voluntário pelo(a) devedor(a) no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art.523 do CPC, o valor da condenação será acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista em seu parágrafo 1º caput.
O cumprimento forçado do julgado se dará mediante solicitação do interessado, procedendo-se desde logo à execução, com o início dos autos expropriatórios, quando o caso, independentemente de nova citação/intimação do executado, conforme art.52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Caso nada seja requerido pelo credornocurso de 5 dias, após o prazo de pagamento voluntário acima, certificado, dê-se baixa e arquive-se.
Comprovada a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou seu/sua advogado(a).
No caso de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 619/06 da CGJ. 4)Caso imposta obrigação de fazer, fica ciente o devedor que eventual violação ao artigo 77, incisos IV e VI do CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente imposição das sanções cabíveis. 5)Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, ou se nada for requerido, certificada a inexistência de pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
02/07/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
02/07/2025 09:12
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 09:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
02/07/2025 09:12
Juntada de Projeto de sentença
-
02/07/2025 09:12
Recebidos os autos
-
12/06/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
-
29/05/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 20:52
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 20:52
Juntada de Projeto de sentença
-
28/05/2025 20:52
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
-
29/04/2025 17:15
Audiência Conciliação realizada para 29/04/2025 17:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
29/04/2025 17:15
Juntada de Ata da Audiência
-
29/04/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 12:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/04/2025 11:54
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2025 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 20:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
28/03/2025 12:05
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
22/03/2025 01:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/03/2025 01:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/03/2025 11:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/03/2025 11:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/03/2025 11:23
Audiência Conciliação designada para 29/04/2025 17:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
18/03/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0940028-40.2024.8.19.0001
Luiz Paulo de Souza Vallim
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Egberto Farias Motta
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/10/2024 13:14
Processo nº 0205787-62.2016.8.19.0001
Banco Santander (Brasil) S A
Petra Arquitetura Construcoes e Empreend...
Advogado: Welson Gasparini Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/06/2016 00:00
Processo nº 3006438-03.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Mhm Distribuidora de Alimentos LTDA
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0822409-97.2023.8.19.0042
Bertrand Oberlaender de Morais e Silva
Enel Brasil S.A
Advogado: Jose Roberto Chiarelli Costanza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/12/2023 11:47
Processo nº 0802203-40.2025.8.19.0253
Ronaldo Pinheiro Martins
Itau Unibanco S.A
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2025 15:04