TJRJ - 0804403-34.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Vara Reg Publicos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de ELIANE BELLIZZI VILLELA em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 11:40
Juntada de Petição de outros documentos
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29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, SALA 221, CORREDOR D, LAM.
I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0804403-34.2024.8.19.0001 Classe: DÚVIDA (100) REQUERENTE: RIO DE JANEIRO CARTORIO 8 OFICIO REGISTRO DE IMOVEIS INTERESSADO: ELIANE BELLIZZI VILLELA De ofício: tendo em vista o erro material constante na sentença de Índex 167910584, retifico a mesma para que passe a constar a seguinte redação em seu dispositivo: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTEa presente dúvida, pela perda superveniente de objeto, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, determinando que o Oficial Registrador proceda ao registro da escritura pública de inventário e partilha do imóvel localizado na Rua Uranos, nº 1515/C1E2, Olaria, Rio de Janeiro – RJ.
Na forma do art. 48, § 2º, da LODJERJ, determino a remessa dos autos para o Eg.
Conselho da Magistratura, para reexame obrigatório.
Nos termos do art. 203, inciso I, da Lei nº 6.015/73, proceda-se ao registro sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas legais.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
ALESSANDRO OLIVEIRA FELIX Juiz titular -
23/06/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:12
Julgado procedente o pedido
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30/04/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 00:21
Decorrido prazo de ELIANE BELLIZZI VILLELA em 25/04/2025 23:59.
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07/04/2025 14:25
Juntada de Petição de outros documentos
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27/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 15:17
Julgado improcedente o pedido
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08/01/2025 10:37
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 13:22
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 15:16
Juntada de Petição de outros documentos
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12/07/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 22:21
Conclusos ao Juiz
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05/03/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 22:48
Conclusos ao Juiz
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18/01/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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