TJRJ - 0809474-77.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/08/2025 12:17 Expedição de Certidão. 
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                                            20/08/2025 03:09 Decorrido prazo de RODRIGO DA CUNHA FERNANDES em 19/08/2025 23:59. 
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                                            13/08/2025 01:19 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/08/2025 23:59. 
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                                            13/08/2025 01:19 Decorrido prazo de RODRIGO DA CUNHA FERNANDES em 12/08/2025 23:59. 
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                                            28/07/2025 00:52 Publicado Decisão em 28/07/2025. 
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                                            26/07/2025 01:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 
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                                            25/07/2025 10:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2025 18:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/07/2025 18:00 Expedição de Certidão. 
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                                            24/07/2025 18:00 Outras Decisões 
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                                            23/07/2025 12:17 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/07/2025 12:16 Expedição de Certidão. 
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                                            23/07/2025 01:33 Decorrido prazo de RODRIGO DA CUNHA FERNANDES em 21/07/2025 23:59. 
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                                            09/07/2025 04:15 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/07/2025 23:59. 
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                                            09/07/2025 04:15 Decorrido prazo de RODRIGO DA CUNHA FERNANDES em 08/07/2025 23:59. 
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                                            09/07/2025 04:15 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/07/2025 23:59. 
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                                            07/07/2025 00:11 Publicado Decisão em 07/07/2025. 
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                                            06/07/2025 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 
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                                            04/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0809474-77.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: RODRIGO DA CUNHA FERNANDES RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Os documentos anexados pelo autor, mormente a declaração do IR relativa ao último exercício, demonstram, de forma inequívoca, que o Autor não pode ser considerado hipossuficiente para fins de concessão de gratuidade de justiça.
 
 Assim, indefiro a gratuidade de justiça pleiteada pelo Autor.
 
 Venha o preparo do recurso, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção.
 
 P.I.
 
 NITERÓI, 3 de julho de 2025.
 
 MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
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                                            03/07/2025 13:57 Expedição de Certidão. 
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                                            03/07/2025 13:57 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            02/07/2025 08:54 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/07/2025 20:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/06/2025 00:38 Publicado Despacho em 27/06/2025. 
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                                            29/06/2025 00:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 
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                                            25/06/2025 15:56 Expedição de Certidão. 
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                                            25/06/2025 15:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/06/2025 08:56 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/06/2025 08:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/06/2025 00:44 Publicado Sentença em 24/06/2025. 
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                                            24/06/2025 00:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025 
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                                            23/06/2025 19:11 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            23/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0809474-77.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: RODRIGO DA CUNHA FERNANDES RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Retire-se a anotação de sigilo da sentença.
 
 HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
 
 Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do CPC.
 
 Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, pessoalmente, por OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
 
 Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
 
 Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 P.I.
 
 NITERÓI, 18 de junho de 2025.
 
 ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto
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                                            18/06/2025 14:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/06/2025 14:36 Expedição de Certidão. 
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                                            18/06/2025 14:36 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            18/06/2025 05:33 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/06/2025 05:33 Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido 
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                                            18/06/2025 05:33 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            18/06/2025 05:33 Recebidos os autos 
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                                            22/05/2025 01:26 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/05/2025 23:59. 
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                                            07/05/2025 14:06 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO 
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                                            08/04/2025 13:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/04/2025 15:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/04/2025 15:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2025 14:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2025 14:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/04/2025 14:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/04/2025 07:29 Conclusos para despacho 
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                                            03/04/2025 16:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2025 13:56 Juntada de Petição de contestação 
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                                            27/03/2025 20:41 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            27/03/2025 20:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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Ato Ordinatório • Arquivo
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