TJRJ - 0811469-07.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
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11/08/2025 12:07
Baixa Definitiva
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11/08/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 01:06
Decorrido prazo de FRANCISCO BRUNO DA SILVA FERREIRA MELO em 04/08/2025 23:59.
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28/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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24/07/2025 17:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2025 17:43
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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29/06/2025 02:44
Decorrido prazo de TIM S A em 24/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0811469-07.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO BRUNO DA SILVA FERREIRA MELO RÉU: TIM S A Recebo os embargos, eis que tempestivos, porém, não os acolho, eis que não existe qualquer obscuridade, contradição ou omissão na sentença prolatada, sendo certo que, nos termos da Súmula nº. 172 do TJRJ, "A contradição, para ensejar a interposição de embargos de declaração, deve estar contida no próprio conteúdo da decisão embargada.", devendo, assim, o embargante manifestar o inconformismo pela via adequada.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
20/06/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/06/2025 09:49
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 21:09
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 21:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/06/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/05/2025 02:52
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 02:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/05/2025 02:52
Juntada de Projeto de sentença
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30/05/2025 02:52
Recebidos os autos
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19/05/2025 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
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19/05/2025 12:30
Audiência Conciliação realizada para 19/05/2025 12:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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19/05/2025 12:30
Juntada de Ata da Audiência
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19/05/2025 10:20
Juntada de Petição de contra-razões
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16/05/2025 08:53
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2025 21:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/04/2025 21:07
Audiência Conciliação designada para 19/05/2025 12:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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05/04/2025 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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