TJRJ - 0818292-25.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDREA BRAGA RAMOS - CPF: *37.***.*09-17 (AUTOR).
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12/08/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 01:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital Processo n.0818292-25.2024.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREA BRAGA RAMOS RÉU: MARIA HELENA DO NASCIMENTO DESPACHO 1) Havendo pedido de gratuidade de justiça NA INICIAL E NA CONTESTAÇÃO, determino que AMBAS AS PARTES, em atenção ao disposto no artigo 99, §2º, do CPC e no verbete sumular nº 39 deste e.
TJRJ, no prazo de 15 (quinze) dias, informem objetiva e claramente sua ATUAL FONTE DE RENDA e o VALOR MÉDIO DOS RENDIMENTOS MENSAIS, bem como que apresente PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA, mediante a juntada de seus comprovantes de rendimentos, faturas mensais de consumo de serviços públicos, extratos de conta corrente/poupança/investimentos, faturas de cartão crédito (documentos esses relativos aos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), ou qualquer outro documento que julgue idôneo a embasar sua alegação, bem como declaração de IR (se houver) relativa aos três últimos exercícios, sob pena de indeferimento do benefício.
Ressalte-se que a falta de vínculo formal de trabalho ou a ausência de declaração de rendimentos à Receita Federal não significa a inexistência de fonte de recursos utilizados pela parte requerente para sua subsistência. 2) Findo o prazo, junte-se/certifique-se e tornem conclusos.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025. -
18/06/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:01
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 15:20
Conclusos para despacho
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07/02/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 03:05
Decorrido prazo de ANDREA BRAGA RAMOS em 29/11/2024 23:59.
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22/10/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 17:17
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2024 00:04
Decorrido prazo de ANDREA BRAGA RAMOS em 11/07/2024 23:59.
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17/06/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 14:44
Juntada de carta
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06/06/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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