TJRJ - 0800231-81.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia J Esp Adj Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 16:50
Conclusos ao Juiz
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22/09/2025 16:50
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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01/09/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:43
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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18/08/2025 01:14
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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17/08/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo: 0800231-81.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) IDOSO: ANA MARIA DOS SANTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1.
Diante do resultado positivo do bloqueio on-line via SISBAJUD, ordenei a transferência do valor exequendo ao Banco do Brasil (agência 2234-9 - Poder Judiciário) e efetuei desbloqueio do eventual excedente, conforme telas anexas. 2.
Lavre-se Termo de Penhora do(s) valor(es) transferido(s). 3.
Após, intime-se o executado para, se assim desejar, oferecer embargos ou impugnação, conforme o caso, no prazo legal de cinco dias. 4.
Certificada a inércia, expeça-se mandado de pagamento, independentemente de nova conclusos e retornem para extinção da execução.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 13 de agosto de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
13/08/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 15:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/08/2025 15:24
em cooperação judiciária
-
13/08/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2025 01:37
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
09/08/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/08/2025 17:40
em cooperação judiciária
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16/07/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:34
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 16:05
em cooperação judiciária
-
15/05/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 01:25
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 17:47
Expedido alvará de levantamento
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28/04/2025 17:47
em cooperação judiciária
-
18/03/2025 01:45
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 17/03/2025 23:59.
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14/02/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
-
02/02/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 14:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/01/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 14:48
Recebidos os autos
-
23/01/2025 14:48
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
25/10/2024 17:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
10/09/2024 18:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/09/2024 18:22
em cooperação judiciária
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02/09/2024 13:20
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 00:09
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 16/08/2024 23:59.
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14/08/2024 10:06
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/08/2024 20:29
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 20:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 17:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
31/07/2024 17:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/07/2024 17:15
em cooperação judiciária
-
31/07/2024 16:00
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 16:00
Juntada de Projeto de sentença
-
31/07/2024 15:59
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARISA DE OLIVEIRA SANTIAGO
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02/07/2024 15:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/07/2024 15:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
-
02/07/2024 15:30
Juntada de Ata da Audiência
-
01/07/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 18:36
em cooperação judiciária
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27/06/2024 11:52
Conclusos ao Juiz
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26/06/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 16:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/07/2024 15:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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22/05/2024 18:58
Aguarde-se a Audiência
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20/05/2024 13:12
Conclusos ao Juiz
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05/04/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 14:40
Audiência Conciliação cancelada para 04/04/2024 14:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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02/04/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 20:23
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 16:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/01/2024 10:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2024 10:48
Audiência Conciliação designada para 04/04/2024 14:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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22/01/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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