TJRJ - 0811463-97.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 14:43
Baixa Definitiva
-
21/07/2025 14:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/07/2025 14:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/07/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 14:39
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
29/06/2025 02:44
Decorrido prazo de PESTANA DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA - EPP em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:44
Decorrido prazo de GAUCHO BATERIAS em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:44
Decorrido prazo de CLARIOS ENERGY SOLUTIONS BRASIL LTDA em 24/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0811463-97.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO BRUNO DA SILVA FERREIRA MELO RÉU: PESTANA DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA - EPP, GAUCHO BATERIAS, CLARIOS ENERGY SOLUTIONS BRASIL LTDA Recebo os embargos, eis que tempestivos, porém, não os acolho, eis que não existe qualquer obscuridade, contradição ou omissão na sentença prolatada, sendo certo que, nos termos da Súmula nº. 172 do TJRJ, "A contradição, para ensejar a interposição de embargos de declaração, deve estar contida no próprio conteúdo da decisão embargada.", devendo, assim, o embargante manifestar o inconformismo pela via adequada.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
18/06/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/06/2025 09:49
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2025 01:35
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 20:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/06/2025 12:15
Juntada de aviso de recebimento
-
09/06/2025 12:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/06/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/05/2025 02:51
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 02:51
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/05/2025 02:51
Juntada de Projeto de sentença
-
30/05/2025 02:51
Recebidos os autos
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19/05/2025 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
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19/05/2025 12:21
Audiência Conciliação realizada para 19/05/2025 12:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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19/05/2025 12:21
Juntada de Ata da Audiência
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19/05/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 11:11
Juntada de Petição de contra-razões
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19/05/2025 10:03
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2025 00:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2025 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2025 19:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/04/2025 19:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/04/2025 19:06
Audiência Conciliação designada para 19/05/2025 12:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
05/04/2025 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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