TJRJ - 0800701-22.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo de SYLVIO JORGE SILVA DE SOUZA em 11/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:52
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 12:58
Decretada a revelia
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01/09/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 16:43
Desentranhado o documento
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01/09/2025 16:43
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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05/08/2025 03:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 01:17
Decorrido prazo de ERVIK COMERCIO DE PRODUTOS DE SAUDE E BELEZA EIRELI em 28/07/2025 23:59.
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24/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0800701-22.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SYLVIO JORGE SILVA DE SOUZA RÉU: NEON PAGAMENTOS S.A., ERVIK COMERCIO DE PRODUTOS DE SAUDE E BELEZA EIRELI 1) O réu NEON PAGAMENTOS S.A. foi citado, compareceu à audiência e ofereceu contestação. 2) Verifico que o réu ERVIK COMERCIO DE PRODUTOS DE SAUDE E BELEZA EIRELI possui cadastro eletrônico.
Dessa forma, cite-se o réu ERVIK COMERCIO DE PRODUTOS DE SAUDE E BELEZA EIRELI, de forma eletrônica, para oferecer contestação em 15 dias, sob pena revelia, oportunidade na qual, diante da natureza da presente ação, DEVERÁ O RÉU SE MANIFESTAR se concorda com o julgamento antecipado da lide, valendo o silêncio como anuência.
Caso NÃO CONCORDE com o julgamento antecipado, deve, NA MESMA OPORTUNIDADE especificar as provas que pretende produzir em audiência, ficando, desde já, ADVERTIDO de que a não produção da prova requerida em audiência, ou a posterior desistência sem justificativa razoável, poderá acarretar a condenação da parte em litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
18/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 14:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/05/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 14:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/04/2025 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:15
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 15:23
Conclusos para despacho
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18/02/2025 15:23
Audiência Conciliação realizada para 18/02/2025 14:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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18/02/2025 15:23
Juntada de Ata da Audiência
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17/02/2025 10:56
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2025 16:19
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/01/2025 15:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/01/2025 15:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/01/2025 15:07
Audiência Conciliação designada para 18/02/2025 14:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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13/01/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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