TJRJ - 0804687-02.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:24
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 10:05
Juntada de outros anexos
-
09/09/2025 17:37
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 14:30
Processo Desarquivado
-
16/08/2025 01:40
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
16/08/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0804687-02.2025.8.19.0003 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: GEORGINA MARIA DA CONCEICAO RÉU: ESTALEIRO BRASFELS LTDA, SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S A Voltem ao arquivo, por ausência de decisão na justiça federal.
ANGRA DOS REIS, 11 de agosto de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
11/08/2025 22:22
Baixa Definitiva
-
11/08/2025 22:22
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2025 22:22
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 18:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/08/2025 12:36
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 10:42
Processo Desarquivado
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07/08/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 16:52
Baixa Definitiva
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17/07/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0804687-02.2025.8.19.0003 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: GEORGINA MARIA DA CONCEICAO RÉU: ESTALEIRO BRASFELS LTDA, SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S A Considerando a inclusão da AGÊNCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR (ANS) entre os interessados, declino a competência, nos termos do art. 109, inciso I, da Constituição Federal de 1988.
Remetam-se os autos à Justiça Federal com baixa na distribuição.
Intime-se a parte autora.
ANGRA DOS REIS, 18 de junho de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
18/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 14:32
Declarada incompetência
-
18/06/2025 11:09
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 01:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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