TJRJ - 0803410-24.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 Ato Ordinatório Processo:0803410-24.2025.8.19.0011 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO RÉU: BANCO BMG S/A Cumpra-se venerável acórdão.
CABO FRIO, 27 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
27/08/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 09:44
Recebidos os autos
-
27/08/2025 09:44
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
18/07/2025 13:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
18/07/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 14/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:54
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/07/2025 04:10
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 08/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:43
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO em 04/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:17
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
29/06/2025 02:16
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
29/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0803410-24.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO RÉU: BANCO BMG S/A Diante do teor da certidão cartorária de index 203423467, bem como, levando-se em consideração as documentações apresentadas pela parte autora/recorrente: 1) Defiro J.G. 2) Recebo o recurso inominado apresentado pela parte autora em seu efeito devolutivo. 3) I-se o recorrido na forma do artigo 42, parágrafo 2º da Lei 9.099/95. 4) Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, subam os autos à Turma Recursal.
CABO FRIO, 26 de junho de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
26/06/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/06/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 22:57
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/06/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:15
Julgado improcedente o pedido
-
23/06/2025 14:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/06/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 14:43
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
09/06/2025 14:43
Juntada de Projeto de sentença
-
09/06/2025 14:43
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO BRAVO DOMENICI PEQUENO
-
09/06/2025 14:10
Revisão do Projeto de Sentença
-
06/06/2025 10:20
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 10:20
Juntada de Projeto de sentença
-
06/06/2025 10:20
Recebidos os autos
-
21/05/2025 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO BRAVO DOMENICI PEQUENO
-
21/05/2025 12:46
Audiência Conciliação realizada para 21/05/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
21/05/2025 12:46
Juntada de Ata da Audiência
-
20/05/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 12:21
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 01:15
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 07/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/03/2025 17:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/03/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 13:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/03/2025 13:50
Audiência Conciliação designada para 21/05/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
17/03/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0018886-68.2025.8.19.0001
Rs Tavares de Auditores Independentes
Helida Modenesi de Souza
Advogado: Oscar Ribeiro de Aguiar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/02/2025 00:00
Processo nº 0800537-84.2024.8.19.0076
Fabiano de Carvalho
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Luana Roberta Andrade Branco Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2024 13:19
Processo nº 0807232-06.2025.8.19.0210
Angelini Mariano de Souza
Supermercados Mundial LTDA
Advogado: Mariane Mendes dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/04/2025 13:21
Processo nº 0830342-83.2024.8.19.0205
Nilton Ferreira da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Carlos Maximiano Mafra de Laet
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/06/2025 11:27
Processo nº 0035781-95.2016.8.19.0203
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Julio Cesar do Nascimento Pessoa
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/08/2016 00:00