TJRJ - 0824931-55.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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22/09/2025 12:12
Recebidos os autos
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22/09/2025 12:12
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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01/08/2025 15:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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29/07/2025 01:15
Decorrido prazo de AUREA VIGIANI MARINHO DE CARVALHO em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:15
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDÊNCIA DE DEUS em 28/07/2025 23:59.
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25/07/2025 17:19
Juntada de Petição de contra-razões
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14/07/2025 00:35
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 21:29
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 21:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/07/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:01
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0824931-55.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AUREA VIGIANI MARINHO DE CARVALHO RÉU: ASSOCIAÇÃO LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDÊNCIA DE DEUS , SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A Comprove o recorrente a sua alegada hipossuficiência, mediante a juntada da última declaração do IR COMPLETA e os três últimos comprovantes de rendimentos (contracheque).
Caso não declare IR, e não possua contracheque, junte-se certidão negativa: "NÃO HÁ INFORMAÇÃO PARA O EXERCÍCIO INFORMADO" (obtida no site da Receita Federal, na consulta restituição), referente aos três últimos anos, e venha a informação precisa a respeito dos bens que compõem o seu patrimônio (bens imóveis - sobretudo onde reside, eventual automóvel em seu nome e/ou aplicação financeira se for o caso) informe, ainda, se figura como dependente na declaração de ajuste do IR de terceiro, devendo acostar aos autos a declaração do contribuinte e demais documentos comprobatórios, para que se possa aferir a situação patrimonial e econômica à luz do disposto no art. 5º LXXIV da CF c/c art 98 do Novo Código de Processo Civil e Súmula 39 do TJERJ.
Prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem.
RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Tabelar -
25/06/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 19:15
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 19:14
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDÊNCIA DE DEUS em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 23:15
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 23:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/05/2025 04:02
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 20:59
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 20:59
Julgado improcedente o pedido
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13/05/2025 23:53
Conclusos ao Juiz
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09/04/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:40
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2025 00:16
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 11:02
Conclusos para despacho
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27/03/2025 16:02
Juntada de Petição de contestação
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23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de AUREA VIGIANI MARINHO DE CARVALHO em 21/03/2025 23:59.
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18/03/2025 16:09
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 00:13
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 12:33
Conclusos para despacho
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12/03/2025 12:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/03/2025 12:06
Audiência Conciliação cancelada para 10/04/2025 11:40 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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10/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 12:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2025 16:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 16:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 16:14
Conclusos para decisão
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27/02/2025 16:14
Audiência Conciliação designada para 10/04/2025 11:40 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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27/02/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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