TJRJ - 0807538-45.2024.8.19.0004
1ª instância - Capital 6º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Vara Civel)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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16/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 09:45
Julgado procedente o pedido
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11/08/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 01:33
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:00
Intimação
1 - Ciente da petição do id. 160418394. 2 - Verifico que as alegações autorais são verossímeis e que há hipossuficiência do consumidor, ante a superioridade técnica e financeira da demandada.
Dessa forma, evidente o direito à inversão do ônus da prova, na forma prevista no artigo 6º, inciso VIII, do CDC.
Com esses fundamentos, DECRETO a inversão do ônus da prova. 3 - Tutela de urgência deferida (id. 108414420 e 108928868). 4 - Não foram arguidas preliminares.
Estão presentes os pressupostos de existência e validade do processo.
Partes legítimas e bem representadas, processo em ordem, não havendo nulidades ou irregularidades a serem sanadas.
Declaro saneado o processo. 5 - Invertido o ônus da prova em favor da parte autora, DIGA O RÉU, a fim de não prejudicar o contraditório e a ampla defesa que estão constitucionalmente protegidos, no prazo de dez dias, se pretende produzir outras provas, partindo da premissa acima estabelecida.
Saliento que o silêncio da parte ré no prazo antes fixado trará a presunção de que não deseja produzir mais provas e que concorda com o julgamento da lide no estado em que se encontra. 6 - Preclusas as vias impugnativas, voltem conclusos para sentença. -
16/06/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/04/2025 16:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/04/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
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07/04/2025 12:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/04/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 02:45
Conclusos para despacho
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13/12/2024 02:45
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 22:20
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 22:19
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 00:13
Decorrido prazo de ESTHER CORREIA DA SILVA em 13/05/2024 23:59.
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24/04/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 17:03
em cooperação judiciária
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24/04/2024 15:48
Conclusos ao Juiz
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24/04/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 16:35
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2024 00:15
Decorrido prazo de ESTHER CORREIA DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
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27/03/2024 13:32
Juntada de Petição de diligência
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26/03/2024 17:32
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 00:18
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 17:33
Concedida a Medida Liminar
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21/03/2024 19:22
Conclusos ao Juiz
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21/03/2024 19:21
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 18:40
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2024 17:32
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 16:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALBERTO GOMES DA SILVA - CPF: *10.***.*06-00 (AUTOR).
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21/03/2024 16:41
Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2024 14:23
Conclusos ao Juiz
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21/03/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Rendimento (Outros) • Arquivo
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